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R egulamento de Boxe amador
CAPÍTULO I – QUALIFICAÇÃO DO BOXEADOR AMADOR
Art. 1º – Os Boxeadores se distribuem em 4 classes:
a. INFANTIL: Boxeadores com idade entre 13 e 14 anos;
b. CADETE: Boxeadores com idade entre 15 e 16 anos;
c. JUVENIL: Boxeadores com idade entre 17 e 18 anos;
d. ADULTO: Boxeadores com idade entre 19 e 34 anos;
Parágrafo primeiro:- Os atletas da classe Juvenil poderão lutar na
classe Adulto, desde que estejam aptos.
Art.2º – Não serão permitidos combates entre boxeadores de classes
diferentes, sendo Infantil, Cadete e Juvenil.
Art. 3º - É proibida a competição entre boxeadores de sexos opostos.
Art. 4º – Para fins de participação nas classes de idade definidas no
artigo primeiro considerar-se-á o ano de nascimento.
CAPITULO II – LOCAIS DE ESPETÁCULOS
Art. 5º – Todos os locais destinados a espetáculos públicos de boxe,
estarão sujeitos à vistoria e aprovação por parte da CBB, Federação ou Liga,
devendo ainda possuir vestiários e banheiros com iluminação, instalações
sanitárias para os Boxeadores e público, local para exames médicos e acomodações
para o público.
CAPÍTULO III – QUADRILÁTERO DAS AUTORIDADES
Art. 6º – Em volta do ringue haverá um espaço com um mínimo de 3 metros
de cada lado, destinado às autoridades controladoras do espetáculo.
Parágrafo único:- Esse local deverá ser isolado do público e terá apenas
uma entrada.
Art. 7º – Salvo autorização expressa do Diretor Técnico, é
terminantemente proibido o acesso ao interior do ringue de qualquer pessoa
antes, durante ou após o combate, além dos dois Boxeadores, os “segundos”, o
locutor e o árbitro.
CAPÍTULO IV – RINGUE
Art. 8º – O tamanho mínimo permitido para o ringue será de 4,90 m, e o
tamanho máximo de 7,00 m em cada um dos quatro lados do ringue, medidos do
interior da linha das cordas.
O ringue não estará a menos de 91 cm ou mais que 1,22 m acima do nível
do chão ou base.
Art. 9º – A plataforma será construída com segurança e totalmente
nivelada, estendendo-se essa plataforma no mínimo 60 cm além da linha das
cordas.
Parágrafo único:- A plataforma será demarcada por quatro postes em seus
quatro cantos, os quais serão revestidos com material macio para evitar
ferimento aos Boxeadores.
No canto do lado esquerdo mais próximo da mesa diretora, a cor do poste
será vermelha.
No canto do lado esquerdo mais afastado, cor branca.
No canto do lado direito mais afastado, cor azul.
No canto do lado direito mais próximo, cor branca.
Art. 10º – Existirão quatro cordas com diâmetro de 3 cm no mínimo e 5 cm
no máximo, ajustadas nos postes a 41 cm, 71 cm, 102 cm e 132 cm de altura.
As cordas serão cobertas por um material macio e elástico.
As cordas serão atadas em cada lado a intervalos iguais, por dois
tirantes de 3 a 4 cm de largura. Os pedaços não devem estender-se ao longo das
cordas.
Art. 11º –. O ringue será provido de três escadas. Duas escadas em
cantos opostos (vermelho e azul) para uso dos Boxeadores e seus segundos, e uma
escada no canto neutro ao lado da mesa diretora, para uso do árbitro e médico.
Art. 12º – Toda a plataforma onde se realizam os combates de Boxe,
inclusive a sua parte externa, será revestida com EVA, feltro, borracha ou outro
material compatível, com no mínimo 1,3 cm e no máximo de 1,9 cm de altura, sobre
o qual uma lona será estendida e presa.
Parágrafo único:- O Diretor Técnico realizará vistoria e aprovará, antes
da realização dos combates de Boxe, o piso da plataforma do Ringue.
CAPÍTULO V – EQUIPAMENTOS DE RINGUE
Art. 13º – Antes da realização dos combates de Boxe deverão estar
disponíveis os seguintes equipamentos de ringue:
a. Dois recipientes contendo breu para a lona;
b. Duas banquetas de descanso para os Boxeadores usarem durante os
intervalos;
c. Dois baldes para que a água usada pelos segundos nos Boxeadores não
venha cair no ringue ou fora dele;
d. Duas garrafas plásticas de água potável e duas garrafas plásticas de
água tipo spray;
e. Mesas e cadeiras para os dirigentes e juízes;
f. Gongo ou campainha;
g. Dois cronômetros;
h. Um estojo de primeiros socorros;
i. Um microfone conectado ao sistema de som do recinto;
j. Dois pares de luvas e dois capacetes sobressalentes;
k. Dois sacos plásticos nos cantos neutros, por fora das cordas, um de
cada lado, para o árbitro colocar gaze ou algodão utilizados por ele;
l.. Um rodo de borracha e um pano absorvente;
m. Um colete cervical;
n. Um tubo de oxigênio portátil;
o. Computador;
p. Impressora;
q. Cinco contadores de golpes eletrônicos ou mecânicos;
r. No break;
s. Maca;
CAPÍTULO VI – LUVAS E CAPACETES
Art. 14º – As luvas e capacetes serão fornecidos pela CBB, Federação ou
Liga, sempre que não houver promotores da competição.
Parágrafo primeiro:- As luvas e capacetes fornecidos deverão estar em
bom Estado de conservação
Parágrafo segundo:- Antes da realização dos combates, as luvas e os
capacetes deverão ser aprovados pelo Departamento Técnico da CBB, Federação ou
Liga.
Art. 15º - As luvas de combates, deverão ser nas cores azul e vermelha,
de 10 onças (284g) exceto na categoria infantil que serão utilizadas luvas de 12
onças (341g)
Parágrafo primeiro:- A superfície regulamentar para os golpes deverá ser
de cor branca.
Parágrafo segundo:- O fechamento das luvas será com velcro.
Parágrafo terceiro:- A parte de pelica não deve pesar mais que a metade
do peso total da luva e a parte acolchoada não menos que a metade do peso total
da luva.
Art. 16º – As luvas e capacetes serão da mesma cor do canto em que o
boxeador estiver sendo atendido.
Art. 17º – Aos boxeadores não serão permitidos utilizarem suas próprias
luvas ou capacetes.
Parágrafo único: - O capacete deve ser colocado após o boxeador subir ao
ringue.
CAPÍTULO VII – BANDAGENS
Art. 18º – As bandagens devem contribuir para a proteção e não ao dano
aos Boxeadores.
Art. 19º – Devem ser usadas bandagens de algodão com no mínimo 2,5
metros e no máximo 4,5 metros de comprimento, com 5,7 centímetros de largura, ou
um “velpeau” de no máximo 4,5 metros em cada mão.
Parágrafo primeiro:- Nenhum outro tipo de bandagem poderá ser utilizado
nos combates.
Parágrafo segundo:- Poderá ser utilizada uma fita adesiva no pulso com
largura máxima de 2,5 centímetros e comprimento máximo de 8 centímetros para
segurar a bandagem.
Art. 20º – Antes ou depois de colocar as luvas é proibido aplicar nas
mãos, líquidos, pós e outras substâncias de qualquer classe.
Art. 21º – As luvas e bandagens devem ser colocadas sempre na presença
de um supervisor da CBB Federação ou Liga, que atestará sua correta aplicação e
colocação.
CAPÍTULO VIII – VESTUÁRIO
Art. 22º – Os Boxeadores deverão se apresentar para os combates
corretamente vestidos e observando:
a. Calções com comprimento máximo acima do joelho;
b. No calção a linha da cintura deve estar claramente indicada por uma
cor distinta, quando o calção e a camiseta forem da mesma cor;
Entende-se por linha da cintura uma linha imaginária que passa pelo
umbigo e alto dos quadris;
c. Sapatilhas ou sapatos leves, com meias, sem cravos ou saltos;
d. Camiseta tipo regata, sem mangas, cobrindo o peito e as costas, de
qualquer cor.
e. Protetor Bucal que deverá possuir formato apropriado, de maneira a
proteger a arcada dentária, e não ser da cor vermelha.
f. Protetor Genital / coquilha, permitindo-se uma faixa adicional para
sustentar a coquilha;
g. Protetor de Cabeça: Os boxeadores deverão usar do mesmo tipo, com
aprovação do Departamento Técnico da CBB, Federação ou Liga;
h. É proibido o uso de qualquer tipo de acessório aparente, de metal ou
plástico, no corpo, como “piercing”.
i. É permitido o uso de joelheira, desde que não contenha metal.
Parágrafo único:- Os protetores de cabeça serão retirados após o combate
e antes do anuncio do resultado;
Art. 23º – O árbitro impedirá o boxeador de competir caso não esteja
convenientemente limpo e uniformizado, bem como se estiver sem sua coquilha,
protetor bucal e de cabeça;
Art. 24º –. Se durante o combate houver danos na roupa, luvas ou
protetores, o árbitro interromperá o espetáculo a fim de repará-los ou
substituí-los, num prazo máximo de 5 minutos.
Art. 25º – É proibido o uso de cabeleiras fora do protetor de cabeça.
Art. 26º – As camisetas, blusões ou roupões poderão levar os emblemas de
seus clubes ou Estados;
Art. 27º – É permitido o uso de propaganda nos vestuários dos
boxeadores.
CAPÍTULO IX – DURAÇÃO DOS COMBATES - ADULTOS
Art. 28º – Na classe Adulto Masculino, os combates serão realizados em 3
assaltos de 3 minutos, com um minuto de intervalo entre eles.
Art. 29º – Na classe Adulto Feminino os combates serão realizados em 4
assaltos de 2 minutos, com um minuto de intervalo entre eles.
Art. 30º – Interrupções no combate para advertências, quebra de
equipamento, troca de vestuário, ou outras razões acidentais, não serão
computados como tempo regulamentar no combate.
CAPÍTULO X – REALIZAÇÃO DE ESPETÁCULOS
Art. 31º – Os espetáculos públicos de boxe realizados no território
nacional por qualquer das entidades filiadas na CBB serão dirigidos,
fiscalizados e controlados
com observância de todos os dispositivos deste Regulamento.
Parágrafo único:- A inobservância deste Capítulo pelas filiadas
implicará em falta grave, estando estas sujeitas à aplicação das penalidades
previstas no Estatuto da CBB.
CAPÍTULO XI – DIRETOR TÉCNICO
Art. 32º – O Diretor Técnico, representante do Presidente da CBB é a
autoridade máxima no local.
Art. 33º – Cabe ao Diretor Técnico entender-se com quaisquer autoridades
constituídas, bem como com qualquer órgão da imprensa e empresários, a fim de
solucionar problemas por ventura surgidos.
Art. 34º – Cabe ao Diretor Técnico esclarecer à fiscalização
controladora do ingresso do público ao local do espetáculo, sobre a validade das
carteiras e cartões de identificação fornecidos pela CBB, Federação ou Liga, bem
como a localização dos Boxeadores, seus assistentes técnicos, empresários,
diretores, auxiliares e convidados, que não tenham participação no programa.
Parágrafo único: É de sua responsabilidade o recebimento de até 50
(cinqüenta) ingressos em espetáculos com bilheteria.
Art. 35º – O Diretor Técnico deverá organizar relatório das ocorrências
de ordem administrativa ou disciplinar verificadas no âmbito de suas
atribuições, propondo à Presidência o encaminhamento à comissão disciplinar o
respectivo relatório para a aplicação das medidas disciplinares cabíveis.
Art.36º – Compete ao Diretor Técnico da CBB ou seu representante legal,
previamente designado pelo Presidente da CBB, que será considerado o Supervisor
dos Combates:
a) O controle dos combates internacionais e interestaduais que visem
disputas de Títulos;
b) O controle dos combates internacionais e estaduais promovidos pela
própria CBB ou quando solicitados por escrito por entidades de práticas
desportivas, atletas, promotores ou organizadores de espetáculos.
c) Designar os fiscais de luvas, bandagens, cronometristas e demais
pessoas que devam atuar nos espetáculos de Boxe;
d) Providenciar para que os Juízes possam desempenhar suas funções,
dando-lhes uma localização isolada e adequada, que deverá ter uma altura
aproximada de 50 centímetros acima do nível do solo e junto ao ringue;
e) Apontar o vencedor do combate estritamente baseado no resultado
registrado no computador, no caso de sistema eletrônico, ou nas fichas de
registro dos juizes, no caso de sistema mecânico. O Diretor de Combates
sinalizará ao Arbitro o vencedor através de uma placa vermelha ou azul segundo a
cor do córner do boxeador, sendo posteriormente anunciado pelo locutor oficial.
f) Solucionar qualquer assunto imprevisto que se produza durante os
combates;
g) Revisar os votos dos Juízes antes de tornar público o resultado;
h) Responsabilizar-se pela pesagem dos Boxeadores de acordo com as
regras estabelecidas no capítulo XVI deste regulamento;
i) O Diretor Técnico da CBB, após ouvir o Presidente da CBB, poderá
delegar as atribuições que lhe conferem este regulamento para os Supervisores de
Federação ou Liga onde se realizarão os combates;
Parágrafo primeiro: Sempre que uma Federação ou Liga realizar
espetáculos internacionais ou interestaduais, estará obrigada a encaminhar à CBB:
1. Comunicação do espetáculo com um mínimo de 15 dias de antecedência;
2. Autorização original ou fotocópia autenticada firmada pela entidade
da qual seja a Equipe ou o Boxeador filiado que o autoriza a lutar;
3. Relatório Médico que ateste aptidão física e mental;
4. Controle médico e de pesagem oficial;
5. Em até 48 (quarenta e oito) horas após a realização dos combates, os
resultados oficiais;
Parágrafo segundo:- O descumprimento do parágrafo primeiro deste artigo
implicará na aplicação das penalidades previstas no estatuto da CBB.
CAPÍTULO XII – DIRETOR DE ÁRBITROS
Art.37º – Ao Diretor de Árbitros compete:
a) Designar o Árbitro e Juízes para os combates;
b) Controlar as atuações de Árbitros e Juízes.
CAPÍTULO XIII – LOCUTOR
Art. 38º – O locutor dos espetáculos de Boxe, independente de quem venha
a promover o evento, deverá estar devidamente autorizado e registrado na CBB,
Federação ou Liga.
Art. 39º – Compete ao locutor do espetáculo:
a). Verificar as condições de funcionamento da aparelhagem de som,
solicitando a regularização que se fizer necessária ao Diretor Técnico;
b). Anunciar a natureza do espetáculo, as autoridades incumbidas de sua
direção, os nomes dos lutadores, suas categorias, pesos, títulos e número de
assaltos que serão realizados nos combates;
c). Abster-se-á de transmitir comentários ou informações que não lhe
tenham sido expressamente ordenadas pelo Diretor Técnico;
d). Impedir que, durante o seu trabalho, o microfone seja utilizado por
qualquer pessoa, salvo instruções em contrário, emanadas de autoridades
competentes e Diretor Técnico;
e). Anunciar os resultados das lutas que lhe forem indicados pelo
Diretor Técnico.
CAPÍTULO XIV - CRONOMETRISTA
Art. 40º – A obrigação principal do Cronometrista é controlar o número,
a duração dos assaltos e os intervalos entre os mesmos;
Art. 41º – Ele se sentará diretamente junto ao quadrilátero, à direita
da mesa diretora;
Art. 42º – Iniciará e terminará cada assalto fazendo soar o gongo ou a
campainha;
Art. 43º – Durante a contagem protetora, indicará com os dedos a cada
segundo até que a mesma seja encerrada;
Art. 44º – Cinco segundos antes de iniciar cada assalto, a partir do
segundo, dará o sinal para que seja cumprida a ordem de “segundos fora”.
Art. 45º – Descontará tempo por interrupções temporárias quando o
Árbitro lhe indicar com a voz de comando “Stop”, salvo para contagem protetora.
Art. 46º – Controlará os períodos de tempo e as contagens, mediante um
cronômetro. Quando se produzir uma suspensão momentânea do combate, deterá
imediatamente a marcha do cronômetro e esperará um sinal do Árbitro para
continuar marcando a duração do assalto ou a ordem “Boxe” para os Boxeadores.
Art. 47º – Para melhor cumprimento de suas funções, o cronometrista
poderá ser assessorado por um cronometrista auxiliar.
Art. 48º – Se ao final de qualquer assalto um lutador está “caído” e o
Árbitro está efetuando a contagem, o cronometrista não fará soar o gongo. O
gongo somente soará quando o Árbitro der a ordem “Boxe”, indicando a continuação
do combate. O intervalo para o assalto seguinte, se for o caso, será de um
minuto completo.
Art. 49º – A declaração ou afirmativa do cronometrista sobre a duração
de qualquer espaço de tempo, referente ao combate, não poderá ser contestada.
Art. 50º – Se um combate for interrompido durante o minuto de intervalo,
para efeito de resultado será anotado o número do assalto seguinte.
CAPÍTULO XV – SEGUNDOS
Art. 51º – São considerados “Segundos” os que prestam assistência direta
aos Boxeadores, tendo por obrigação se apresentarem antes do combate ao Árbitro.
Art. 52º – Cada Boxeador terá o direito de ser assistido no ringue por
dois Segundos, sendo que apenas um poderá entrar no ringue. Durante o combate
nenhum dos dois poderá permanecer na plataforma do ringue.
Art. 53º – Os Segundos deverão ser obrigatoriamente, registrados na CBB,
Federação ou Liga, e durante os espetáculos deverão dar plena cooperação às
autoridades que o dirigem, de modo a não prejudicarem o seu desenrolar, assim
como se apresentarem bem trajados com calça, camiseta com mangas ou abrigo
esportivo e tênis.
Art. 54º – Durante o desenrolar de um round, os Segundos ou Assistentes
Técnicos deverão permanecer sentados ao lado do córner de seu pugilista.
Parágrafo único: Antes do inicio do round, eles deverão remover do
ringue os assentos, toalhas, baldes, etc.
Art. 55º – Durante os intervalos, os Segundos deverão manter seus
boxeadores de frente para o centro do ringue;
Parágrafo único: Durante o intervalo o Segundo não deve tirar as luvas
ou protetor de cabeça de seu pugilista, mesmo que seu adversário tenha feito,
caracterizando Abandono, sob pena de causar Duplo Abandono.
Art. 56º – Não serão permitidas instruções ou instigação a um Boxeador
por seus Segundos ou Assistentes, quando do desenvolvimento dos rounds.
Parágrafo único:- É proibido também, que os Segundos incitem os
espectadores por meio de palavras ou sinais para que passem instruções ou
estimulem um Boxeador, quando do transcurso de um round.
Art. 57º – Os Segundos deverão atuar de posse de uma toalha limpa, para
usá-la em seu Boxeador, a qual poderá ser atirada ao ringue quando seu Boxeador
estiver em sérias dificuldades – caracterizando “Abandono” - exceto se o Árbitro
estiver no curso de uma contagem protetora.
Parágrafo único: A toalha deverá ser jogada de maneira que o Árbitro
possa visualizá-la, devendo o Segundo subir ao ringue para ser identificado.
Art. 58º – Utilizarão também vaselina pura, água, gelo, esponja, balde,
gaze, algodão, esparadrapos e tesoura.
Art. 59º – A vaselina pura será permitida, de maneira transparente junto
à sobrancelha, testa e lábios.
Art. 60º – Durante o combate não será permitido administrar sais
aromáticos, amoníaco ou outra substância, seja para reanimar um Boxeador ou
qualquer outro motivo, sob pena de desclassificação do boxeador.
Art. 61º - Em caso de corte, será permitida uma fita de micro-poro da
largura do corte, colóide, solução de adrenalina 1/1000 ou outra substância
aprovada pelo Departamento Médico da CBB.
Art. 62º - Sob nenhum pretexto os Segundos poderão entrar no ringue
antes de finalizar o assalto, exceto se o Árbitro ordenar.
Parágrafo único:- A entrada do Segundo dentro do ringue, ou subir na
plataforma durante o assalto, implicará em Abandono automático do Boxeador.
Art. 63º – Os Segundos não poderão dirigir-se ao Árbitro durante o
transcurso dos assaltos. Somente durante os intervalos poderão solicitar a
presença do Árbitro ao seu canto, para fazer-lhe considerações que julguem
pertinente.
Art. 64º – Se um Segundo for desclassificado pelo árbitro, ele não
poderá trabalhar mais naquela rodada e deverá se retirar da área técnica. Na
reincidência, ficará afastado do torneio até o seu final.
Parágrafo primeiro:- Se no curso de um combate o “Segundo” restante for
expulso, o árbitro aplicará a pena de desclassificação do Boxeador.
Parágrafo segundo:- Se o Boxeador estiver sendo atendido por apenas um
“Segundo”, desde o inicio do combate, este poderá ser substituído ou
alternativamente o árbitro aplicará ao Boxeador a pena do desconto de ponto.
Havendo reincidência será aplicada ao boxeador a pena de desclassificação.
CAPÍTULO XVI – PESAGEM
Art. 65º – É obrigatória a pesagem dos Boxeadores sendo feita a corpo nu
ou com uma sunga, devidamente barbeado, em balança preferencialmente eletrônica
com selo de aferição, em um período de uma ou duas horas, determinado pela CBB,
Federação local ou Liga.
Parágrafo único:- Dentro do período determinado, o Boxeador poderá
voltar à balança, caso não esteja enquadrado na categoria na pesagem anterior.
Art. 66º – Os Segundos terão o direito de acompanhar a pesagem de seus
Boxeadores e adversários, sem o direito de exigir confirmação da pesagem
efetuada oficialmente, não podendo tocar na balança.
Art. 67º – Nos combates de torneios e campeonatos, não haverá tolerância
de peso e a pesagem será diária. Esta pesagem será de no mínimo 3 horas antes da
primeira luta.
Parágrafo único:- Quando a pesagem for realizada no período vespertino,
poderá haver um quilo de tolerância, desde que deliberada no Congresso Técnico.
Art. 68º – Nos combates extra-campeonatos, poderá haver uma tolerância
máxima de um quilo, de acordo com a concordância dos técnicos envolvidos.
Art. 69º – É proibido o “handicap” de luvas, usado para contrabalançar
diferenças de categorias ou pesos dos Boxeadores.
CAPÍTULO XVII – CATEGORIAS DE PESO
Art. 70º – A categoria de um Boxeador é determinada por seu peso
corporal.ADULTO MASCULINO JUVENIL MASCULINO CADETE MASCULINO INFANTIL MASCULINO
17 A 34 ANOS 17 A 18 ANOS 15 A 16 ANOS 13 A 14 ANOS
|
ADULTO MASCULINO |
JUVENIL MASCULINO |
CADETE MASCULINO |
INFANTIL MASCULINO |
|
17 A 34 ANOS |
17 A 18 ANOS |
15 A 16 ANOS |
13 A 14 ANOS |
|
3 x 3 x 1 |
4 x 2 x 1 |
3 x 2 x 1 |
3 x 1:30 x 1 |
|
Categoria de Peso |
KG |
Categoria de Peso |
KG |
KG |
KG |
|
Mosca ligeiro |
48 |
Mosca ligeiro |
48 |
46 |
38 |
|
Mosca |
51 |
Mosca |
51 |
48 |
40 |
|
Galo |
54 |
Galo |
54 |
50 |
42 |
|
Pena |
57 |
Pena |
57 |
52 |
44 |
|
Leve |
60 |
Leve |
60 |
54 |
46 |
|
Meio médio ligeiro |
64 |
Meio médio ligeiro |
64 |
57 |
48 |
|
Meio médio |
69 |
Meio médio |
69 |
60 |
50 |
|
Médio |
75 |
Médio |
75 |
63 |
52 |
|
Meio pesado |
81 |
Meio pesado |
81 |
66 |
54 |
|
Pesado |
91 |
Pesado |
91 |
70 |
57 |
|
Super Pesado |
+91 |
Super Pesado |
+91 |
75 |
60 |
| |
|
|
|
80 |
66 |
| |
|
|
|
+80 |
+66 |
ADULTO FEMININO JUVENIL FEMININO CADETE FEMININO INFANTIL FEMININO
|
ADULTO FEMININO |
JUVENIL FEMININO |
CADETE FEMININO |
INFANTIL FEMININO |
|
17 A 34 ANOS |
17 A 18 ANOS |
15 A 16 ANOS |
13 A 14 ANOS |
|
4 x 2 x 1 |
3 x 2 x 1 |
3 x 1:30 x 1 |
3 x 1 x 1 |
|
Categoria de Peso |
KG |
Categoria de Peso |
KG |
KG |
KG |
|
Palha |
46 |
Palha |
46 |
46 |
38 |
|
Mosca Ligeiro |
48 |
Mosca Ligeiro |
48 |
48 |
40 |
|
Mosca |
51 |
Mosca |
51 |
50 |
42 |
|
Galo |
54 |
Galo |
54 |
52 |
44 |
|
Pena |
57 |
Pena |
57 |
54 |
46 |
|
leve |
60 |
leve |
60 |
57 |
48 |
|
Meio médio ligeiro |
64 |
Meio médio ligeiro |
64 |
60 |
50 |
|
Meio médio |
69 |
Meio médio |
69 |
63 |
52 |
|
Médio |
75 |
Médio |
75 |
66 |
54 |
|
Meio pesado |
81 |
Meio pesado |
81 |
70 |
57 |
|
Pesado |
+81 |
Pesado |
+81 |
75 |
60 |
| |
|
|
|
80 |
63 |
| |
|
|
|
+80 |
66 |
| |
|
|
|
|
+66 |
CAPÍTULO XVIII – MÉDICO
Art. 71º – O médico designado para atuar numa reunião de Boxe deverá,
antes do inicio do espetáculo ou na pesagem, proceder à revisão de todos os
Boxeadores que participem dessa reunião, firmando o respectivo relatório.
Art. 72º – O médico designado para atuar no espetáculo ficará localizado
junto às autoridades controladoras, no recinto do ringue, do início ao término
dos combates.
Art. 73º – O médico, sempre que solicitado pelo árbitro, terá um minuto
para examinar o Boxeador lesionado ou acidentado no ringue e determinará a
continuidade ou não do combate, o que será acatado pelo árbitro.
Parágrafo único: Se o árbitro não paralisar o combate por ferimento ou
castigo excessivo, o médico poderá fazê-lo mediante comunicação ao Diretor
Técnico e este ao cronometrista, que soará o gongo duas vezes.
Art. 74º – O Departamento Médico da CBB, Federação ou Liga escalará os
médicos ou para-médicos que deverão estar presentes aos eventos, não sendo
permitida a realização de qualquer espetáculo de Boxe sem que estejam presentes
os médicos ou para-médicos designados ou seus substitutos.
Parágrafo único:- Qualquer evento de Boxe deverá dispor obrigatoriamente
de uma ambulância.
Art. 75º – Não será permitida a realização de qualquer espetáculo de
boxe sem que estejam presentes no local a equipe médica designada pela C.B.B.,
Federação ou Liga, bem como a ambulância.
Parágrafo único: O descumprimento do disposto nesse artigo implicará,
além da responsabilidade civil ou criminal a ser apurada pela autoridade
competente, a aplicação das penalidades previstas no Estatuto da C.B.B.
Federação ou Liga ao empresário, entidade promotora ou supervisora do espetáculo
que descumprirem essas obrigações.
CAPÍTULO XIX – SORTEIOS
Art. 76º – Comunicada a data de realização do sorteio de um campeonato,
este poderá ser realizado na presença de representantes oficiais das equipes
participantes.
Parágrafo primeiro:- No sorteio, é obrigatória a observância de que
nenhum Boxeador lute duas vezes antes que outros Boxeadores da mesma categoria
tenham combatido pelo menos uma vez.
Parágrafo segundo – As chaves de Combates compreenderão 2, 4, 8, 16, 32
etc. Boxeadores respectivamente.
CAPÍTULO XX – COMISSÃO DISCIPLINAR
Art. 77º – Nos campeonatos e torneios oficiais promovidos pela CBB,
atuará uma Comissão Disciplinar, integrada por 5 (cinco) membros, devidamente
designados pelo Superior Tribunal de Justiça ou pelo Tribunal de Justiça
Desportiva, quando os torneios forem realizados por Federações ou Ligas.
Parágrafo primeiro:- Os membros da Comissão Disciplinar não poderão
pertencer aos referidos órgãos judicantes.
Parágrafo segundo:- A comissão Disciplinar aplicará sanções em
procedimento sumário, assegurados a ampla defesa e o contraditório.
Parágrafo terceiro:- Sem prejuízo do disposto neste artigo, as decisões
finais do Superior Tribunal de Justiça são impugnáveis nos termos gerais do
direito, respeitados os pressupostos processuais nos parágrafos 1o. e 2o. do
artigo 217 da Constituição Federal.
Parágrafo quarto:- O recurso ao Poder Judiciário não prejudicará os
efeitos desportivos validamente produzidos em conseqüência da decisão proferida
pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva.
Art. 78º – A Comissão Disciplinar será a primeira instância do Superior
Tribunal de Justiça Desportiva, para a aplicação imediata das sanções
decorrentes de infrações cometidas durante as disputas e constantes das súmulas
ou relatório do Diretor Técnico, ou ainda, a ação ou omissão pelos participantes
por infringência ao regulamento da respectiva competição, torneio ou campeonato.
Parágrafo primeiro:- Nas competições realizadas por Federações ou Ligas
das decisões da Comissão Disciplinar caberá recurso ao Tribunal de Justiça
Desportiva e deste ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva.
Parágrafo segundo:- O Recurso encaminhado ao Tribunal de Justiça
Desportiva ou ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva será recebido e
processado com efeito suspensivo quando a penalidade aplicada ao Boxeador,
Segundos e Dirigentes das entidades ultrapassarem a eliminação do campeonato que
estiver realizando.
Parágrafo terceiro: O prazo de apresentação de recursos ao Diretor
Técnico será no máximo de trinta minutos após o encerramento do programa,
mediante o pagamento de uma taxa a ser fixada pela Diretoria da CBB, Federação
ou Liga, antes do início de cada competição. Na final o prazo será no máximo 5
minutos após o encerramento da competição.
Parágrafo quarto: Os recursos deverão ser apresentados pelo Chefe de
Equipe, por escrito, especificando o artigo deste regulamento que foi
infringido.
CAPÍTULO XXI – ÁRBITRO
Art. 79º – Dadas as novas regras estabelecidas pela AIBA, a CBB
recomenda às Federações e Ligas a formação de árbitros específicos para
trabalharem nos espetáculos de Boxe Amador e Profissional.
Parágrafo único:- Nos combates de boxe amador a CBB dará preferência nas
escalações dos combates aos árbitros e os juizes que venham a se especializar
exclusivamente com o Boxe Amador;
Art.80º – A preocupação básica e fundamental do Árbitro é com a
segurança e integridade física dos Boxeadores.
Art. 81º – Após o anuncio do combate, o árbitro examinará em cada córner
os Boxeadores, conferindo: protetor bucal, coquilha, luvas, posição do calção na
linha de cintura, uso de vaselina ou alguma outra substância, camiseta, protetor
de cabeça, etc. Chamará os Boxeadores ao centro do ringue para se cumprimentarem
com um toque de luvas. Com os Boxeadores de volta a seus córners, o árbitro
verificará se estão a postos juízes, cronometrista e médico e ordenará “Segundos
Fora”. Após autorização pelo Diretor Técnico, dará início ao combate.
Art. 82º – O Árbitro não deve permitir que um Boxeador lute se o médico
não conseguir estancar uma hemorragia.
Art. 83º – O Árbitro atuará no ringue, vestindo calça branca, camisa
branca, distintivo da CBB, Federação ou Liga, sapatilhas ou sapatos leves,
preferencialmente brancos, sem salto, podendo usar luvas cirúrgicas. Não usará
anéis, relógio, pulseira, óculos, etc.
Art. 84º – O Árbitro deve manter o controle absoluto do combate em todos
os seus estágios e observar a aplicação do regulamento, prevenindo sempre que o
Boxeador inferiorizado não receba excesso de golpes.
Art. 85º – Vozes de comandos básicos:
a. BOXE – o árbitro determina que os Boxeadores lutem.
b. STOP – o árbitro determina que o combate pare imediatamente e
aguardem o comando “Boxe” para continuar.
c. BREAK – o árbitro determina que ambos Boxeadores separem-se do
clinche ou de outras ações e dêem um passo atrás, antes de continuar o combate.
Art. 86º – Através de sinais e gestos claros e visíveis, o Árbitro
indicará ao Boxeador qualquer infração regulamentar que cometer no combate.
Parágrafo primeiro:- No caso de um ou os dois boxeadores serem surdos, o
árbitro poderá tocar com a mão o ombro ou o braço do boxeador para sinalizar
“break” ou “stop”.
Parágrafo segundo:- Dependendo da gravidade ou persistência na falta
cometida, o Árbitro interromperá o combate para advertir ou penalizar o Boxeador
faltoso (admoestação).
Parágrafo terceiro:- Na terceira penalização, o Boxeador deve ser
desclassificado automaticamente.
Parágrafo quarto:- Dependendo da gravidade da falta cometida o Árbitro
poderá desclassificar automaticamente o Boxeador.
Art. 87º - Tipos de Faltas:
a. Golpear abaixo da linha da cintura;
b. Uso dos cotovelos, ombros ou antebraços;
c. Cabeçadas;
d. Golpear na nuca, rins ou costas;
e. Golpear com o punho, parte externa ou interna da mão;
f. Golpear com os joelhos, pés ou alguma parte da perna;
g. Segurar as cordas com uma mão e golpear com a outra;
h. Golpear o adversário quando parte de seu corpo está fora das cordas
ou quando está caído ou levantando da lona;
i. Segurar o adversário ou manter o “clinche” desnecessariamente;
j. Bater após a voz de comando “Stop” ou “Break”, ou após soar o gongo;
k. Pisar ou morder o adversário;
l. Segurar o adversário na cabeça ou corpo com uma mão e bater com a
outra;
m. Colocar a luva aberta na face do adversário ou esfregá-la, bem como
manter o braço esticado sem golpear;
n. Colocar o dedo polegar no olho do adversário;
o. Abaixar o corpo inferior à linha de cintura;
p. Ter atitude anti-esportiva;
q. Deixar cair o protetor bucal;
r. Fazer uso das cordas para impulsionar;
s. Agredir ou comportar-se agressivamente em relação ao árbitro em
qualquer tempo;
t. Golpear com as duas mãos simultaneamente nos ouvidos do adversário;
u. Dar as costas ao adversário;
v. Cair intencionalmente;
x. Prática reiterada de excesso de vaselina no Boxeador;
y. Não dar um passo atrás, após o comando do árbitro - “Break”.
z. Fazer defesa completamente passiva encostando no adversário, caindo
intencionalmente, correndo ou dando as costas para evitar golpes do adversário.
Parágrafo único:- Se o árbitro estiver em dúvida sobre alguma falta que
ele não tenha visto, poderá consultar os juizes.
Art. 88º – Os Boxeadores se cumprimentarão antes do inicio do combate e
depois de anunciado o resultado do combate.
Art. 89º – O uso do Protetor Bucal é obrigatório durante todo o assalto.
Se o protetor bucal cair por qualquer motivo, o árbitro deve interromper o
combate para lavar e recolocar no córner do próprio Boxeador.
Parágrafo único – Se o protetor bucal cair pela terceira vez, será
descontado um ponto do Boxeador, na quarta vez, mais um ponto e na quinta vez,
será desclassificado pelo terceiro desconto de pontos.
Art. 90º – O árbitro indicará o vencedor, levantando seu braço, somente
após o anúncio oficial.
Art. 91º – O árbitro tem o poder de:
a. Terminar um combate a qualquer momento em que considere
demasiadamente desigual a performance dos boxeadores;
b. Terminar um combate a qualquer momento se um dos Boxeadores tiver
recebido golpes, com ou sem queda, no qual o árbitro entenda que o Boxeador não
possa continuar combatendo;
c. Terminar um combate a qualquer momento se ele considerar que há um
desinteresse no combate. Neste caso ele poderá aplicar a pena de
desclassificação em um ou aos dois Boxeadores;
d. Advertir o Boxeador ou interromper o combate para adverti-lo em razão
de faltas ou qualquer outra razão, incluindo ausência de desportividade, para
assegurar o cumprimento total das regras;
e. Desclassificar o Boxeador que desobedecer a suas determinações ou
dirigir-se a ele de forma agressiva;
f. Desclassificar o Segundo que infringir as regras bem como o seu
Boxeador, caso o Segundo não obedecer a suas determinações.
Art. 92º – Ao final do combate o árbitro examinará as bandagens
rubricadas pelo fiscal.
Parágrafo único:- Caso a bandagem seja removida antes da verificação do
árbitro, o Boxeador deverá ser desclassificado.
Art. 93º – Os árbitros e juízes não poderão atuar como “Segundos” de
Boxeadores, bem como exercerem cargos que conflitem com suas funções ou que
venha ferir a ética.
Art. 94º - Queda (Knock-Down) (KD)
a. Um boxeador é considerado caído, se ele tocar o tablado com qualquer
parte do corpo que não sejam seus pés, como resultado de golpe ou ficar
pendurado nas cordas ou se, na avaliação do árbitro, o Boxeador estiver abalado
devido aos golpes que recebeu, mesmo que esteja em pé e quando um lutador for
arremessado para fora do ringue por golpe legal;
b. Um segundo após o golpe, o árbitro iniciará uma contagem protetora de
8 segundos.
Parágrafo primeiro:- Se o Boxeador não estiver em condições de
prosseguir, o árbitro encerrará o combate, determinando RSC ou RSC-H;
Parágrafo segundo:- Caso o Boxeador esteja caído no tablado a contagem
prosseguirá até 10, consumando o nocaute (KO);
c. Quando o árbitro iniciar a contagem protetora, o Boxeador que aplicou
o golpe deverá dirigir-se ao córner neutro mais distante, seguindo as indicações
do árbitro.
Parágrafo primeiro:- Enquanto o Boxeador estiver se dirigindo ao córner
neutro a contagem prosseguirá normalmente.
Parágrafo segundo: Se não chegar ao “córner” ou estando nele o
abandonar, o árbitro interromperá a contagem e só prosseguirá de onde parou,
quando ele estiver de volta ao córner neutro;
d. A contagem dos segundos se fará em voz alta e a cada segundo o
árbitro mostrará ao Boxeador “caído” o número correspondente dos segundos, com
os dedos das mãos;
e. Quando um boxeador estiver “caído” como resultado de um golpe, o
combate não deverá ser reiniciado até que o árbitro tenha atingido a contagem de
8, mesmo se o boxeador demonstrar estar pronto para continuar;
f. Se o árbitro entender que o boxeador recebeu um golpe mais
contundente, mesmo estando de pé, deverá abrir uma contagem protetora para o
Boxeador atingido;
g. O operador do computador registrará no sistema de controle do
combate, “KD” para o Boxeador que sofreu a contagem protetora, ou “KD-H”, se o
golpe que provocou a queda foi na cabeça;
h. Se um Boxeador voltar a cair depois da contagem de 8 segundos sem
receber outro golpe, o árbitro continuará a contagem a partir de 9;
i. O árbitro poderá determinar “RSC/RSC-H”, no final da contagem
protetora de 8 segundos, se julgar que o Boxeador não tem condições de continuar
o combate mesmo que este esteja na posição de combate;
j. O Boxeador que estiver recebendo uma contagem protetora deve se
manter em pé, de frente para o árbitro, não se encostando nas cordas ou córner;
k. O árbitro iniciará uma contagem protetora quando um boxeador não sair
de seu córner depois de soar o gongo para reiniciar o combate;
l. Se o árbitro perceber que o Boxeador caído requer cuidados especiais,
deve chamar o médico imediatamente, não se preocupando com a contagem;
m. Se ambos Boxeadores caírem ao mesmo tempo, a contagem será continuada
enquanto um deles estiver caído. Se ambos continuarem caídos até “dez”, a
decisão do combate será por Nocaute Duplo. No caso de Semi-Final ou Final, a
decisão será por pontos, considerando a pontuação registrada, até o momento da
queda;
n. Quando um boxeador (a) da categoria adulto sofrer 3 contagens
protetoras no mesmo assalto ou 4 contagens no combate, perderá por RSC/RSC-H.
Exceto a contagem protetora por falta do adversário;
o. Se um boxeador sofrer uma queda e cair para fora do ringue por golpe
legal, ele terá 10 (dez) segundos para retornar ao ringue sem qualquer ajuda.
Parágrafo Único:- Se o boxeador for ajudado por qualquer pessoa, mesmo
que sejam terceiros fora do quadrilátero, receberá do árbitro a pena de
desclassificação. Esta ajuda não diz respeito à proteção do boxeador durante a
queda.
Art. 95º – No caso de Golpe Baixo, o árbitro abrirá uma contagem
protetora de 8 segundos para quem recebeu o golpe. Ao final dos 8 segundos, se o
Boxeador estiver em condições de continuar o combate, o árbitro poderá advertir
o infrator ou aplicar a pena de desconto de pontos, a seu critério.
Se o Boxeador não estiver em condições de continuar o combate depois da
contagem de 8 segundos, o árbitro aplicará a pena de desclassificação ao
Boxeador infrator.
Art. 96º – O árbitro deve advertir o Boxeador em faltas leves, mas se
persistir nas mesmas faltas ou cometer faltas mais graves deve admoestá-lo,
aplicando a punição da perda de pontos. Na terceira admoestação o Boxeador
receberá a pena de desclassificação.
Dependendo da gravidade da infração, o árbitro poderá admoestar ou até
mesmo desclassificar o Boxeador infrator, sem prévio aviso.
Art. 97º – É facultado ao árbitro resolver qualquer circunstância
surgida no combate que não esteja prevista neste regulamento.
Parágrafo primeiro:- As determinações do árbitro decorrentes dessas
circunstâncias no combate são definitivas.
Parágrafo segundo:- Essa resolução deverá ser justificada e anotada na
súmula, para posterior análise do Diretor Técnico e, se for o caso, sugerir sua
inclusão a este regulamento
Art. 98º – O árbitro, sob nenhum pretexto ou motivo, poderá falar com o
público ou dirigir-se a ele.
Art. 99º – Os árbitros e juízes realizarão exames médicos anuais.
CAPÍTULO XXII – JUÍZES
Art. 100º – Cada combate será julgado por cinco ou três juízes, que
sentarão à borda do ringue.
Art. 101º – O juiz usará uniforme composto de calça, camisa ou camiseta
com mangas, branca, com o distintivo da CBB, Federação ou Liga, sapatos ou tênis
preferencialmente brancos.
Art. 102º – Os juízes não abandonarão suas cadeiras, até que seja
anunciado o resultado ao público.
Art. 103º – O julgamento de um combate se dará pelo sistema eletrônico
ou alternativamente pelo sistema de contador de golpes mecânico ou eletrônico;
Art. 104º – Para os dois sistemas de julgamento serão considerados
golpes corretos aqueles aplicados com a parte frontal da luva fechada, atingindo
as faces anteriores ou laterais da cabeça ou corpo, acima da linha da cintura,
aproveitando o peso do ombro ou do corpo, sem que o oponente desvie, esquive ou
bloqueie parcialmente.
Art. 105º – No julgamento de um combate que utilize o sistema eletrônico
computadorizado, cada juiz terá em sua mesa um aparelho interligado ao
computador, com quatro botões, sendo um vermelho e um azul para marcar os golpes
dos Boxeadores identificados por essas cores em seus respectivos córners, mais
dois botões amarelos para marcar as faltas.
Para cada golpe aplicado corretamente, o juiz aperta o botão da cor
correspondente ao Boxeador.
O computador registrará o golpe como válido sempre que pelo menos três
dos cinco juízes apertarem os botões da mesma cor numa diferença máxima de um
segundo do primeiro juiz que tiver apertado o botão.
Quando a diferença for maior que um segundo, ficará registrado o golpe
aplicado para efeito de análise do Departamento de Árbitros.
Parágrafo primeiro:- O computador processará a contagem dos pontos
marcados e indicará como vencedor do combate por pontos aquele que obtiver o
maior número de pontos.
Parágrafo segundo:- Em caso de troca de golpes simultâneo, a marcação de
um golpe se dará no final das ações e a marcação será apontada para o boxeador
que tenha sido melhor nesta troca, de acordo com o grau de sua superioridade.
Parágrafo terceiro:- Em caso de empate, o sistema automaticamente define
o vencedor, considerando os golpes coincidentes, porém não considerando o maior
e menor número de pontos.
Parágrafo quarto:- Se persistir o empate, o Diretor Técnico levantará
uma plaqueta branca e os juizes apertarão o botão correspondente ao Boxeador que
se apresentou melhor no combate, utilizando os conceitos de ataque, defesa,
técnica e eficiência.
Parágrafo quinto:- Se o sistema computadorizado, por qualquer motivo
interromper seu funcionamento, o combate deverá prosseguir, utilizando o sistema
mecânico, informando aos juizes o placar do combate até aquele momento.
Parágrafo sexto:- Durante os combates, os pontos devem ser exibidos para
o público e para os técnicos dos dois boxeadores. Não serão disponibilizados
para o árbitro, os cinco juizes e o médico da luta.
Art. 106º – Quando o árbitro aplicar uma punição por uma falta, os
juizes podem apertar o botão amarelo correspondente ao Boxeador punido que
sofrerá o desconto de ponto por falta, se pelo menos três juizes concordarem.
Parágrafo primeiro: Quando pelo menos três juizes concordarem com a
falta indicada pelo árbitro e apertarem o botão amarelo, o computador registrará
a letra “W” para o Boxeador faltoso, acrescentando dois pontos ao Boxeador que
recebeu a falta.
Parágrafo segundo:- Quando o juiz não concordar com a admoestação do
árbitro, não deverá apertar o botão amarelo. Assim, o computador registrará a
letra “X”.
Parágrafo terceiro:- Se o juiz apertar o botão amarelo sem que o árbitro
tenha efetuado a admoestação ao Boxeador, o computador registrará a letra “J “.
Art. 107º – No julgamento de um combate utilizando o sistema de marcação
mecânico, cada juiz terá em sua mesa dois aparelhos contadores de golpes e uma
ficha para marcação dos pontos registrados.
Parágrafo primeiro:- Para cada golpe aplicado corretamente, o juiz marca
no aparelho o ponto correspondente ao Boxeador que aplicou o golpe.
Parágrafo segundo:- Quando o árbitro aplicar a penalidade que resulte no
desconto de ponto a um boxeador por uma falta cometida, se o juiz concordar deve
acrescentar dois golpes ao adversário.
Parágrafo terceiro:- Para desempate, quando necessário, o juiz deve
acrescentar um golpe ao Boxeador que se apresentou melhor no combate, utilizando
os conceitos de ataque, defesa, técnica e eficiência.
Parágrafo quarto:- Ao final do combate, se a decisão for por pontos, o
juiz deve anotar na ficha a quantidade de golpes indicadas nos mostradores,
identificando o vencedor com um círculo em volta do seu nome, para aquele que
obteve maior número de pontos.
Parágrafo quinto:- Ganhará o combate o Boxeador que obtiver a maioria
dos votos, independente do número de pontos.
Art. 108º – Quando o árbitro aplicar a penalidade ao Boxeador faltoso
que resulte em desconto de pontos, o juiz pode concordar ou não com o árbitro;
Parágrafo primeiro:- Se concordar, acrescentará dois pontos para o
adversário do Boxeador faltoso, no momento que o árbitro indicar.
Parágrafo segundo:- Se não concordar, não acrescentará os pontos no
aparelho mecânico.
Art. 109º - O juiz não deve levar em consideração a potência dos golpes.
Um golpe correto, que toque o boxeador com o peso do ombro, tem o mesmo
valor de um golpe que provoque uma contagem protetora para o boxeador.
CAPÍTULO XXIII – DECISÕES
Art. 110º – Vitória por Pontos (PP)
O Boxeador será declarado vencedor por pontos quando:
a. Na indicação do resultado pelo sistema eletrônico;
b. O Boxeador obtiver a decisão da maioria dos juizes no sistema
mecânico.
c. Quando houver um duplo “KO”, quando for Semi-Final ou Final de
campeonato.
d. Quando houver lesões nos dois Boxeadores;
Art. 111º – Vitória por Abandono (AB)
Será declarado vencedor por abandono:
a. Quando o adversário desistir voluntariamente durante o combate ou num
dos intervalos do combate;
b. Quando o Segundo do Boxeador arremessar a toalha no ringue durante o
combate, ou subir em qualquer ponto do ringue antes de soar o gongo ou a
campainha
Art. 112º – Vitória por Decisão do Árbitro (RSC, RSC-H ou RSC-I )
Parágrafo primeiro: Será declarado vencedor por - RSC (Referee Stopping
Contest) quando:
a. O Boxeador estiver recebendo um castigo excessivo, não demonstrando
reação;
b. O Boxeador sofrer uma lesão por golpe correto, que na opinião do
árbitro ou do médico não possa continuar combatendo;
c. O Boxeador não tenha condições de continuar combatendo após uma
contagem protetora de 8 segundos;
d. O Boxeador que sofrer o limite de contagens protetoras em um mesmo
assalto ou a somatória das contagens protetoras durante todo o combate (exceto
as contagens por golpes faltosos) de acordo com sua classe;
e. O médico interromper o combate, soando o gongo por 2 vezes.
Parágrafo segundo: Será declarado vencedor por RSC-H (Referee Stopping
Contest-Head) quando:
A interrupção do combate se der por excesso de golpes na cabeça.
Parágrafo terceiro: Vencedor por RSC-I (Referee Stopping Contest –
Injury) quando o árbitro ou o médico interromper o combate por lesão.
Art. 113º – Vitória por Nocaute (KO)
Será declarado vencedor por Nocaute – (KO) quando:
a. A contagem protetora ao Boxeador chegar a 10.
b. O árbitro dispensar a contagem em virtude do Boxeador necessitar de
cuidados urgentes.
Art. 114º – Vitória por Desclassificação (DESC.)
Será declarado vencedor por pena de desclassificação:
a. Automaticamente, quando ocorrer o desconto do terceiro ponto;
b. Dependendo da gravidade da falta, o árbitro aplicar a pena
desclassificação;
c. O Boxeador ficar sem assistência em seu córner.
Art. 115º – O Boxeador desclassificado pelo árbitro por indisciplina não
terá direito a medalhas ou troféus.
Art. 116º – Sem Decisão (SD)
Não haverá decisão do combate quando:
a. O combate for interrompido por motivo de força maior, alheio à
vontade ou responsabilidade dos Boxeadores;
Parágrafo único:- considera-se força maior deterioração do ringue, falta
de iluminação, condições meteorológicas excepcionais dentre outras;
b. Não comparecerem os dois Boxeadores.
Art. 117º – Não Comparecimento (WO)
Será considerada vitória por não comparecimento quando:
a) o adversário não comparecer no ringue dentro de 1 minuto após seu
nome ser anunciado oficialmente
Parágrafo primeiro:- será declarado vencedor o Boxeador que estiver no
ringue, após soar o gongo.
Parágrafo segundo:- O Diretor Técnico poderá dispensar este ritual.
Art. 118º – Empate (EMP.)
Será considerado empate nos combates extra-campeonato quando:
a. No julgamento do combate com sistema mecânico em que trabalhem 5
juízes:
- 3 ou mais juízes decidirem pelo empate;
- 2 juízes decidirem pelo empate, 2 juízes decidirem para um Boxeador e
o outro juiz para o outro Boxeador;
- 1 juiz decidir pelo empate, 2 juízes por um Boxeador e 2 juízes por
outro Boxeador.
b. No Julgamento do combate com sistema mecânico em que trabalhem 3
juízes:
- 2 juizes decidirem pelo empate;
- 1 juiz decidir pelo empate, 1 juiz por um Boxeador e o outro juiz por
outro Boxeador.
CAPÍTULO XXIV – PERÍODO DE AFASTAMENTO
Art. 119º – 1 KO ou RSC-H
Quando um Boxeador perder um combate por KO ou RSC-H, ficará impedido de
combater e treinar com luvas, por um período mínimo de um mês.
Art. 120º – 2 KO ou RSC-H
Quando um Boxeador perder dois combates no período de três meses por KO
ou RSC-H, ficará impedido de combater e treinar com luvas por um período mínimo
de três meses a contar do segundo KO ou RSC-H.
Art. 121º – 3 KO ou RSC-H
Quando um Boxeador perder três combates no período de doze meses por KO
ou RSC-H, ficará impedido de combater e treinar com luvas por um período mínimo
de um ano a contar do terceiro KO ou RSC-H.
Parágrafo primeiro:- Estas medidas se aplicam para combates e
treinamentos.
Parágrafo segundo:- Se um boxeador ficar inconsciente por menos de 1
minuto, após receber um golpe, ficará impedido de combater e treinar com luvas
por um período mínimo de 3 meses.
Parágrafo terceiro:- Se um boxeador ficar inconsciente por mais de 1
minuto, após receber um golpe, ficará impedido de combater e treinar com luvas
por um período mínimo de 6 meses.
Art. 122º – Após quaisquer períodos de afastamento como descrito acima,
o Boxeador deve fazer um exame médico antes de voltar a combater.
CAPÍTULO XXV – ADMINISTRAÇÃO DE DROGAS (DOPING)
Art. 123º – É proibida a administração de drogas, doping, ou substâncias
químicas que não façam parte da dieta normal dos Boxeadores.
Art. 124º – A CBB, Federação ou Liga, podem a qualquer momento realizar
exames objetivando a constatação de drogas, doping ou substâncias químicas que
supostamente possam ser utilizadas pelos boxeadores.
Art. 125º – Constatado o doping, o infrator estará sujeito a suspensão
automática por um período não inferior a 3 (três) meses, sendo concomitantemente
submetido a julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça Desportiva.
CAPÍTULO XXVI – BOXE INFANTIL, CADETE e JUVENIL
Art. 126º – Todas as regras definidas neste regulamento aplicam-se
também ao Boxe Infantil, Cadete e Juvenil.
Parágrafo único:- excetua-se das disposições específicas deste
regulamento todo artigo que excepcione sua aplicação ou der redação diversa ao
mesmo artigo.
Art. 127º – Os Boxeadores que se enquadrarem nas Categorias Infantil,
Cadete e Juvenil, para poderem participar das competições realizadas pela CBB,
Federação ou Ligas, deverão apresentar autorização escrita dos pais,
representantes legais ou autorização expedida por um Juiz da Vara da Infância e
da Juventude.
Art. 128º – Nas categorias infantil e cadete, é terminantemente proibido
tirar peso do Boxeador.
Art. 129º - Todos os Boxeadores deverão se apresentar antes da primeira
pesagem oficial de uma competição, com avaliação médica que ateste estar o
boxeador apto para a prática e participação em competições de boxe.
Parágrafo único:- O Boxeador das categorias Infantil, Cadete e Juvenil
para participar em uma competição promovida pela CBB, Federações ou Ligas deve
possuir no mínimo quatro meses de preparação ou treinamento.
Art.130º - Todos os Boxeadores estão obrigados a apresentar sua
identificação pessoal em cada pesagem oficial para os combates.
Art. 131º - Os Boxeadores das categorias Infantil ou Cadete que não
estiverem no peso da categoria na pesagem oficial, não poderão tirar o excesso
de peso e voltar à balança naquele dia.
Art. 132º - Se algum Boxeador das categorias Infantil ou Cadete for
surpreendido por algum membro responsável da Comissão Técnica tirando peso no
dia da competição, será desclassificado do combate automaticamente e seu
treinador sujeito à penalidade.
Art. 133º - Nas categorias Infantil (13 e 14 anos), Cadete (15 e 16
anos) e Juvenil (17 e 18 anos), o combate será encerrado na segunda contagem de
proteção no mesmo assalto, ou na terceira contagem protetora durante todo o
combate.
XXVII - DURAÇÃO DOS COMBATES - INFANTIL, CADETE E JUVENIL
Art. 134º – A duração dos combates em cada classe será:
Infantil Masculino:
3 assaltos de 1 minuto e 30 segundos de combate x 1 minuto de descanso.
Cadete Masculino:
3 assaltos de 2 minutos de combate x 1 minuto de descanso.
Juvenil Masculino:
4 assaltos de 2 minutos de combate x 1 minuto de descanso.
Art. 135º - Os Boxeadores das categorias Infantil, Cadete e Juvenil
estão proibidos de firmar contratos como profissionais.
CAPÍTULO XXVIII - BOXE FEMININO
Art. 136º – Todas as regras definidas neste regulamento aplicam-se
também ao Boxe Feminino.
Parágrafo único:- Excetua-se das disposições específicas deste
regulamento todo artigo que excepcione sua aplicação ou der redação diversa a
este artigo.
Art. 137º- As Boxeadoras usarão camisetas de mangas curtas, elásticos
para prender os cabelos e opcionalmente protetor de seios.
Parágrafo único:- Nenhum outro tipo de presilha poderá ser utilizado
para fixar os cabelos no protetor de cabeça.
Art. 138º – As Boxeadoras deverão fornecer em cada competição que
participar atEstado negativo de gravidez bem como todas as informações
referentes ao seu Estado físico devendo assinar os documentos que contenham
essas informações.
Art. 139º – Nos programas de boxe feminino e masculino, os organizadores
reservarão vestiários separados e exclusivos para o boxe feminino.
Art. 140º – A duração dos combates para classe Juvenil de boxe feminino
será de três assaltos de dois minutos cada, com um minuto de intervalo entre
eles.
Art. 141º - A duração dos combates para classe Cadete de boxe feminino
será de três assaltos de um minuto e meio cada, com um minuto de intervalo entre
eles.
Art. 142º - A duração dos combates para classe Infantil de boxe feminino
será de três assaltos de um minuto cada, com um minuto de intervalo entre eles.
Art. 143º – O árbitro terminará o combate quando uma Boxeadora sofrer
duas contagens protetoras em um mesmo assalto ou três contagens protetoras
durante o combate.
Parágrafo único:- A pesagem poderá ser realizada com um short e top.
CAPÍTULO XXIX – CAMPEONATOS
Art. 144º - Nos campeonatos brasileiros e regionais será permitida a
inscrição de somente um boxeador de cada Estado, em cada categoria de peso.
Art. 145º - O boxeador que vencer por WO receberá os pontos e medalha
que tiver direito, desde que faça pelo menos uma luta durante o campeonato.
Art. 146º - O boxeador que representar um Estado em um campeonato, nos
dois anos seguintes deve representar o mesmo Estado, a menos que apresente uma
transferência para outra Federação filiada de outro Estado, assinada pelo
Presidente da Federação que representou.
Art. 147º - Será declarado Campeão o Estado que acumular o maior número
de pontos durante o campeonato, considerando 1 ponto para as vitórias nas
Preliminares, 2 pontos para as vitórias nas Semi-Finais e 3 pontos nas Finais.
Art. 148º - Em caso de empate, os critérios de desempate serão:
a. maior número de medalhas de ouro, prata ou bronze, nesta ordem;
b. maior número de vitórias em confronto direto;
c. maior número de vitórias durante o campeonato.
CAPÍTULO XXX – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 149º – Este Regulamento foi elaborado de acordo com as normas
estabelecidas no Regulamento da Associação Internacional de Boxe Amador (AIBA).
Art. 150º – A Confederação Brasileira de Boxe é a única entidade
nacional filiada à AIBA e detém competência decorrente de Lei, para regulamentar
as regras aplicáveis ao Boxe, em todo o território nacional.
Parágrafo único: Constitui infração disciplinar a aplicação ou
utilização de qualquer outro regulamento por suas filiadas que colidam com as
disposições contidas neste regulamento.
Art. 151º – Este Regulamento entrará em vigor a partir desta data,
revogando-se as disposições em contrário.
São Paulo, 1º de janeiro de 2009.
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REGULAMENTO TÉCNICO
DE BOXE PROFISSIONAL
CAPÍTULO I – QUALIFICAÇÃO DO BOXEADOR PROFISSIONAL
Art. 1o. – São considerados profissionais todos os Boxeadores que tenham
competido por prêmios em dinheiro.
Art. 2o. – A CBB, Federações ou Ligas, somente deverão conceder licença de
Boxeador profissional ao amador que tiver obtido dez vitórias em sua campanha
amadorística e não esteja servindo a Seleção Brasileira de Boxe Amador, no
calendário de competições internacionais promovido pelo Comitê Olímpico
Brasileiro e que tenha no mínimo 18(dezoito) anos completos.
Parágrafo único: A licença de boxeador profissional concedida por qualquer
entidade filiada à CBB, com a inobservância de qualquer uma das condições acima
previstas, implicará em falta grave, pela entidade concedente, estando sujeita
às penalidades contidas no estatuto da CBB.
Art. 3o. – O boxeador que se profissionalizar não poderá voltar a ser amador.
Art. 4o. – O Boxeador que tenha obtido voluntariamente a licença de
profissional, porém não tenha subido ao ringue para realizar combates, poderá
desistir daquele registro e continuar como amador, ainda que tenha assinado
contrato.
CAPÍTULO II – LOCAIS DE ESPETÁCULOS
Art. 5º – Todos os locais destinados a espetáculos públicos de boxe estarão
sujeitos à vistoria e aprovação por parte da CBB, Federação ou Liga local,
devendo ainda possuir vestiários e banheiros com iluminação, instalações
sanitárias para os Boxeadores e público, local para exames médicos e acomodações
para o público.
CAPÍTULO III – QUADRILÁTERO DAS AUTORIDADES
Art. 6º – Em volta do ringue haverá um espaço com um mínimo de 3 metros de cada
lado, destinado às autoridades controladoras do espetáculo.
Parágrafo único:- Esse local deverá ser isolado do público e terá apenas uma
entrada.
Art. 7º – Salvo autorização expressa do Diretor Técnico, é terminantemente
proibido o acesso ao interior do ringue de qualquer pessoa, antes, durante ou
após o combate, além dos dois Boxeadores, os “Segundos”, o locutor e o Árbitro.
CAPÍTULO IV – O RINGUE
Art. 8º – O tamanho mínimo permitido para o ringue será de 4,90m e o tamanho
máximo de 7,00m em cada um dos quatro lados do ringue, medidos do interior da
linha das cordas.
O ringue não estará a menos de 91cm ou mais que 1,22m acima do nível do chão ou
base.
Art. 9º – A plataforma será construída com total segurança e totalmente
nivelada, estendendo-se essa plataforma 60cm além da linha das cordas.
Parágrafo único:- A plataforma será demarcada por quatro postes em seus quatro
cantos, os quais serão revestidos com material macio para evitar ferimento aos
Boxeadores. No canto do lado esquerdo mais próximo da mesa diretora, a cor do
poste será vermelha. No canto do lado esquerdo mais afastado, cor branca. No
canto do lado direito mais afastado, cor azul.
No canto do lado direito mais próximo, cor branca.
Art. 10º – Existirão quatro cordas de um diâmetro de 3 cm no mínimo e 5 cm no
máximo, ajustadas nos postes à 41 cm, 71 cm, 102 cm e 132 cm de altura.
As cordas serão cobertas por um material macio e elástico.
As cordas serão atadas em cada lado a intervalos iguais, por dois tirantes de 3
a 4 cm de largura. Os pedaços não devem estender-se ao longo das cordas
Art. 11º –. O ringue será provido de três escadas. Duas escadas em cantos
opostos (vermelho e azul) para uso dos Boxeadores e seus assistentes e uma
escada no canto neutro ao lado da mesa diretora para uso do Árbitro e Médico.
Art. 12º – Toda a plataforma onde se realizam os combates de Boxe, inclusive a
sua parte externa, será revestida com EVA, feltro, borracha ou outro material
compatível, com no mínimo 1,3 cm e no máximo de 1,9 cm de espessura sobre o qual
uma lona será estendida e presa.
Parágrafo único:- O Diretor Técnico realizará a vistoria e aprovará, antes da
realização dos combates de Boxe, o piso da plataforma do Ringue.
CAPÍTULO V – DURAÇÃO DOS COMBATES
Art. 13º – As duas primeiras lutas, com duração máxima de 6 assaltos
Art. 14º – A partir da terceira luta poderão tomar parte em combates com duração
de 04, 06, 08 ou 10 assaltos.
CAPÍTULO VI – EQUIPAMENTOS DE RINGUE
Art. 15º – Antes da Realização dos combates de Boxe deverão estar disponíveis os
seguintes equipamentos de ringue:
a. Dois recipientes contendo breu para a lona;
b. Duas banquetas de descanso para os Boxeadores usarem durante os intervalos;
c. Dois baldes, para que a água usada pelos “segundos” nos Boxeadores não venha
cair no ringue ou fora dele;
d. Duas garrafas plásticas de água potável e duas garrafas plásticas de água
tipo spray;
e. Mesas e cadeiras para os dirigentes e juizes;
f. Gongo ou campainha;
g. Dois cronômetros;
h. Um estojo de primeiros socorros;
i. Um microfone conectado ao sistema de som do recinto;
j. Dois pares de luvas sobressalentes;
k. Dois sacos plásticos nos cantos neutros, por fora das cordas, um de cada
lado, para o Árbitro ou o Médico colocar gaze ou algodão utilizados por eles;
l. Um rodo de borracha e um pano absorvente;
m. Um colete cervical;
n. Um tubo de oxigênio portátil;
o. Maca.
CAPÍTULO VII – LUVAS
Art. 16º – As luvas serão fornecidas pelos organizadores e promotores do evento.
Art.17º – As luvas deverão ser aprovadas pelo Departamento Técnico da CBB e
estar em bom estado de conservação.
Art.18º – As luvas para disputa de Título Brasileiro obrigatoriamente terão que
ser novas e apresentadas no congresso técnico.
Art.19º – Ao Boxeador não será permitido utilizar luvas próprias.
Art.20º - As luvas serão de:
a. 8 onças (227 gramas) até a categoria Meio Médio (66,678 Kg.)
b. 10 onças (284gramas), para as demais categorias.
Art. 21º – A parte de pelica não deve pesar mais que a metade do peso total da
luva, e a parte acolchoada não menos que a metade do peso total da luva.
Art. 22º – Os cordões devem ser atados à altura do pulso das luvas sempre
cobertos com fita adesiva ou com sistema de velcro. O dedo polegar deverá estar
preso junto ao corpo da luva.
Art. 23º – As luvas deverão ser calçadas no ringue
Parágrafo único:- As luvas poderão ser calçadas no camarim ou locais preparados
para essa formalidade, onde os dois Boxeadores ficarão sob fiscalização
permanente de autoridades para isso designadas e pelos “segundos” ou fiscais dos
Boxeadores contendores, até adentrarem no ringue, quando a fiscalização passará
a ser exercida pelo Árbitro.
CAPÍTULO VIII – BANDAGENS
Art. 24º – As bandagens devem contribuir para a proteção das mãos e não para
causar dano ao Boxeador.
Art. 25º – Devem ser usadas bandagens cirúrgicas com no máximo 5 metros de
comprimento e 5 centímetros de largura, ou um “velpeau” de no máximo 5 metros em
cada mão.
Parágrafo único: Nenhum outro tipo de bandagem poderá ser utilizada.
Art. 26º – Somente pode ser utilizada cinta branca adesiva ou esparadrapo com a
largura de 2,5 centímetros e com o comprimento de 2,5 metros em cada mão. O
esparadrapo deverá ser usado unicamente sobre a bandagem, não podendo ser
colocado a uma distância menor que 1 centímetro das articulações das falanges
com os metacarpos.
Art. 27º – É proibido aplicar nas mãos, líquidos, pós e outras substâncias de
qualquer classe, seja antes ou depois de colocar as luvas.
Art. 28º – As bandagens serão colocadas no camarim, sob a fiscalização de
fiscais indicados pela CBB, Federação ou Liga.
Parágrafo primeiro: Os fiscais certificarão que as bandagens colocadas
obedeceram todas as regras regulamentares e em seguida rubricarão as bandagens.
Parágrafo segundo: Não estando as bandagens de acordo com as regras
regulamentares, os fiscais exigirão imediatamente suas substituições tantas
vezes quantas sejam necessárias para que se cumpra a norma regulamentar.
CAPÍTULO IX – VESTUÁRIO
Art. 29º – Os Boxeadores deverão estar vestidos de acordo com as seguintes
normas:
a. Calções com comprimento mínimo até a metade da coxa;
b. A linha da cintura deve estar claramente indicada por uma cor distinta no
calção. Essa linha é imaginária e passa pelo umbigo e alto dos quadris;
c. Sapatilhas ou sapatos leves, sem cravos, sem saltos, e com meias.
d. Protetor Bucal: deverá possuir formato apropriado, de maneira que proteja a
arcada dentária.
e. Protetor Genital: coquilha - é permitido uma faixa adicional para sustentar a
coquilha.
Art. 30º – O Árbitro deverá impedir o Boxeador de competir se não estiver com a
coquilha, protetor bucal, limpo e uniformizado.
Parágrafo único: Se durante o combate houver danos ao seu vestuário, o Árbitro
interromperá o combate determinando sua substituição. O tempo máximo para
reparar algum dano no vestuário que impeça a continuidade do combate é de 5
minutos
CAPÍTULO X – CLASSIFICAÇÃO DOS COMBATES
Art. 31º – A duração dos combates entre profissionais serão de 4 a 10 assaltos
de 3 minutos, com um minuto de intervalo entre eles:
Parágrafo primeiro: As disputas de título brasileiro serão em 10 rounds. Caso o
combate pelo título brasileiro também tenha validade por algum cinturão
internacional disputado em 12 rounds, a CBB poderá autorizar a disputa em 12
rounds.
Art. 32º – Os espetáculos de Boxe Profissional deverão incluir lutas
preliminares.
Art. 33º – As lutas preliminares poderão ser substituídas por lutas entre
amadores.
Art. 34º – É da exclusiva competência da CBB, Federação ou Liga a escalação dos
combates entre amadores que participarão do programa.
CAPÍTULO XI – REALIZAÇÃO DE ESPETÁCULOS
Art. 35º – Os espetáculos públicos de boxe realizados no território nacional por
qualquer das entidades filiadas na CBB serão dirigidos, fiscalizados e
controlados
com observância de todos os dispositivos deste Regulamento.
Parágrafo único:- A inobservância deste Capítulo pelas entidades filiadas
implicará em falta grave, estando estas sujeitas à aplicação das penalidades
previstas no Estatuto da CBB.
CAPÍTULO XII – DIRETOR TÉCNICO
Art. 36º – O Diretor Técnico, como representante do Presidente da CBB, é a
autoridade máxima no local.
Art. 37º: Cabe ao Diretor Técnico, entender-se com quaisquer autoridades
constituídas, bem como com qualquer órgão da imprensa e empresários, a fim de
solucionar problemas por ventura surgidos.
Art. 38º – Cabe ao Diretor Técnico esclarecer à fiscalização controladora do
ingresso do público ao local do espetáculo, sobre a validade das carteiras e
cartões de identificação fornecidos pela CBB, Federação ou Liga, bem como a
localização dos Boxeadores, seus assistentes técnicos, empresários, diretores,
auxiliares e convidados, que não tenham participação no programa.
Parágrafo único: É de sua responsabilidade o recebimento de até 50 (cinqüenta)
ingressos em espetáculos com bilheteria.
Art. 39º – O Diretor Técnico deverá organizar relatório das ocorrências de ordem
administrativa ou disciplinar, verificadas no âmbito de suas atribuições,
propondo à Presidência o encaminhamento à comissão disciplinar o respectivo
relatório para aplicação das medidas disciplinares cabíveis.
Art.40º - Compete ao Diretor Técnico da CBB ou seu representante legal,
previamente designado pelo Presidente da CBB, que será considerado o Supervisor
dos Combates:
a) O controle dos combates internacionais e interestaduais que visem disputas de
Títulos.
b) O controle dos combates estaduais supervisionados pela própria CBB ou quando
solicitados por escrito por entidades de práticas desportivas, atletas,
promotores ou organizadores de espetáculos.
c) O controle dos combates válidos pelo Título Brasileiro.
d) Designar os fiscais de luvas, bandagens, cronometristas e demais pessoas que
devam atuar nos espetáculos de Boxe;
e) Providenciar para que os Juízes possam desempenhar as suas funções,
dando-lhes uma localização isolada e adequada, que deverá ter uma altura
aproximada de 50 centímetros acima do nível do solo e junto ao ringue;
f) Apontar o vencedor do combate indicando-o ao Árbitro por intermédio do
locutor oficial, para a sua proclamação;
g) Solucionar qualquer assunto imprevisto que se produza durante os combates;
h). Revisar os votos dos Juízes antes de tornar público o resultado;
i). Responsabilizar-se pela pesagem dos Boxeadores de acordo com as regras
estabelecidas no capítulo XVII deste regulamento.
j) O Diretor Técnico da CBB, após ouvir o Presidente da CBB, poderá delegar as
atribuições que lhe conferem este regulamento para os Supervisores de Federação
ou Liga onde se realizarão os combates.
Parágrafo primeiro: Sempre que uma Federação ou Liga realizar espetáculos
internacionais ou interestaduais estará obrigada a encaminhar à CBB:
1. Autorização original ou fotocópia autenticada firmada pela entidade da qual
seja o Boxeador filiado que o autoriza a lutar;
2. Relatório Médico que ateste aptidão física e mental;
3. Controle médico e de pesagem oficial
4. Em até 48 (quarenta e oito) horas após a realização dos combates, os
resultados oficiais
Parágrafo segundo: O descumprimento do parágrafo primeiro deste artigo implicará
nas penalidades previstas no estatuto da CBB.
CAPÍTULO XIII – DIRETOR DE ÁRBITROS
Art.41º – Ao Diretor de Árbitros compete:
a) Designar o Árbitro e Juízes para os combates.
b) Controlar as atuações de Árbitros e Juízes.
CAPÍTULO XIV – LOCUTOR
Art. 42º – O locutor dos espetáculos de Boxe, independente de quem venha a
promover o evento, deverá estar devidamente autorizado e registrado na CBB,
Federação ou Liga.
Art. 43º – Compete ao locutor do espetáculo:
a). Verificar as condições de funcionamento da aparelhagem de som, solicitando a
regularização que se fizer necessária ao Diretor Técnico.
b). Anunciar a natureza do espetáculo às autoridades incumbidas de sua direção,
os nomes dos lutadores, suas categorias, pesos, títulos e número de assaltos que
serão realizados nos combates.
c). Abster-se-á de transmitir comentários ou informações que não lhe tenham sido
expressamente ordenadas pelo Diretor Técnico.
d). Impedir que durante o seu trabalho o microfone seja utilizado por qualquer
pessoa, salvo instruções em contrário, emanadas de autoridades competentes e
Diretor Técnico.
e). Anunciar os resultados das lutas que lhe forem indicados pelo Diretor
Técnico.
Parágrafo único:- Nas lutas decididas por pontos deverá especificar a pontuação
e o nome de cada um dos Juízes separadamente, antes do resultado final.
f) Em disputas de títulos brasileiros, anunciar o resultado parcial após o 5°
round, conforme for indicado pelo Diretor Técnico, desde que previamente
acordado no Congresso Técnico.
Parágrafo primeiro: O locutor deverá especificar a contagem e o nome de cada um
dos juízes separadamente.
CAPÍTULO XV - CRONOMETRISTA
Art. 44º – A obrigação principal do Cronometrista é controlar o número, a
duração dos assaltos e os intervalos entre os mesmos.
Art. 45º – Ele se sentará diretamente junto ao quadrilátero, à direita da mesa
diretora.
Art. 46º – Iniciará e terminará cada assalto fazendo soar o gongo ou a
campainha.
Art. 47º – Durante a contagem protetora propagará um som a cada segundo até que
a mesma seja encerrada.
Art. 48º — Dez segundos antes de cada assalto, a partir do segundo, dará o sinal
para que seja cumprida a ordem de “segundos fora”. Dez segundos antes de
terminar cada assalto dará um sinal como alerta sobre a proximidade do final.
Art. 49º – Descontará tempo por interrupções temporárias quando o Árbitro lhe
indicar com a voz de comando “Stop”, salvo para contagem protetora.
Art. 50º – Controlará os períodos de tempo e as contagens, mediante um
cronômetro. Quando se produzir uma suspensão momentânea do combate, deterá
imediatamente a marcha do cronômetro e esperará um sinal do Árbitro para
continuar marcando a duração do assalto ou a ordem “Boxe” para os Boxeadores.
Art. 51º – Para melhor cumprimento de suas funções, o cronometrista poderá ser
assessorado por um cronometrista auxiliar.
Art. 52º – Se ao final de um assalto um lutador estiver “caído” e o Árbitro
estiver efetuando a contagem, o cronometrista não fará soar o gongo, com exceção
do último assalto. O gongo somente soará quando o Árbitro der a ordem “Boxe”,
indicando a continuação do combate. O intervalo para o assalto seguinte será de
um minuto completo.
Art. 53º – A declaração ou afirmativa do cronometrista sobre a duração de
qualquer espaço de tempo, referente ao combate, não poderá ser contestada.
Art. 54º – Se um combate for interrompido durante o minuto de intervalo, para
efeito de resultado será anotado o número do assalto que terminou.
CAPÍTULO XVI – SEGUNDOS
Art. 55º – São considerados “segundos” os que prestam assistência direta aos
Boxeadores, tendo por obrigação se apresentarem antes do combate ao Árbitro.
Assistentes Técnicos, aqueles que ministram os ensinamentos técnicos aos
referidos Boxeadores.
Art. 56º – Cada Boxeador terá o direito de ser assistido no ringue por 4
“segundos”. Sendo que um deles será o chefe e responsável pelos demais e o único
que poderá entrar no ringue. Dois “segundos” poderão subir no ringue, mas não
entrarão no mesmo. E o último será um assistente de solo dos demais e não poderá
subir no ringue.
Art. 57º – Os Assistentes Técnicos e Segundos deverão ser, obrigatoriamente,
registrados na CBB, Federação ou Liga e durante os espetáculos deverão dar plena
cooperação às autoridades que o dirigem, de modo a não prejudicarem o seu
desenrolar, assim como se apresentarem bem trajados com calça, camiseta com
mangas ou abrigo esportivo e tênis.
Art. 58º – Durante o desenrolar de um round, os Segundos ou Assistentes Técnicos
não poderão permanecer no ringue.
Parágrafo primeiro: Antes do inicio do round eles deverão remover do ringue os
assentos, toalhas, baldes, etc.
Art. 59º – Não serão permitidas instruções, assistência ou instigação a um
Boxeador por seus Segundos ou Assistentes, quando do desenvolvimento dos rounds.
Art. 60º – É proibido também, que os Segundos incitem os espectadores por meio
de palavras ou sinais para que passem instruções ou estimulem um Boxeador,
quando do transcurso de um round.
Art. 61º – Os Segundos deverão atuar de posse de uma toalha limpa, para usá-la
em seu Boxeador, a qual poderá ser atirada ao ringue quando seu Boxeador estiver
em sérias dificuldades - caracterizando o “Nocaute Técnico” - exceto se o
Árbitro estiver no curso de uma contagem protetora.
Parágrafo primeiro: A toalha deverá ser jogada de maneira que o Árbitro possa
visualizá-la, devendo o Segundo subir ao ringue para ser identificado.
CAPÍTULO XVII – PESAGEM
Art. 69º - A pesagem dos Boxeadores é obrigatória.
Parágrafo único: Será feita a corpo nu ou com uma sunga, em balança aferida, em
local e hora designados pela CBB, Federação ou Liga.
Art. 70º - Os Segundos terão o direito de acompanhar a pesagem de seu Boxeador e
adversários.
Parágrafo único: Os segundos não podem tocar na balança e não terão o direito de
exigir confirmação da pesagem efetuada oficialmente pelo Diretor Técnico.
Art. 71º - O Diretor Técnico fixará um horário de pesagem no dia anterior ao
combate onde se observará um período de duas horas entre o inicio e o termino da
pesagem.
Parágrafo único: Dentro deste período o Boxeador terá direito a voltar à balança
quantas vezes forem necessárias, para permitir a verificação de que se encontra
absolutamente dentro dos limites de peso de sua categoria.
Art. 72º – Não será permitida a realização de combates cuja diferença de peso
exceda à que ocorre entre os limites mínimo e máximo da categoria em que se
encontre o boxeador de peso menor.
Art. 73º – É proibido o “handicap” de luvas, usado para compensar diferenças de
categoria ou peso dos boxeadores.
Art. 74º – Em se tratando de título:
a. Se o campeão se enquadrar na categoria e o desafiante não, caso realizem o
combate e o desafiante vença, o título continuará de posse do campeão;
b. Se o campeão não se enquadrar e o desafiante sim, caso não realizem o combate
ou se realizarem e o campeão vencer, o título ficará vago. Caso o desafiante
vença, será o novo campeão;
c. Se os dois Boxeadores não se enquadrarem no peso, o título ficará vago;
CAPÍTULO XVIII – CATEGORIAS DE PESO
|
CATEGORIA
DE PESO |
WEIGHT
CATEGORY |
QUILOS |
LIBRAS |
|
MÍNIMO |
MINIMUM |
47,627 |
105 |
|
MOSCA LIGEIRO |
LIGHT FLY |
48,988 |
108 |
|
MOSCA |
FLY |
50,802 |
112 |
|
SUPER MOSCA |
SUPER FLY |
52,163 |
115 |
|
GALO |
BANTAM |
55,338 |
122 |
|
PENA |
FEATHER |
57,153 |
126 |
|
SUPER PENA |
SUPER FEATHER |
58,967 |
130 |
|
LEVE |
LIGHT |
61,235 |
135 |
|
SUPER LEVE |
SUPER LIGHT |
63,503 |
140 |
|
MEIO MÉDIO |
WELTER |
66,678 |
147 |
|
SUPER MEIO |
SUPER WELTER |
69,853 |
154 |
|
MÉDIO |
MIDDLE |
72,575 |
160 |
|
SUPER MÉDIO |
SUPER MIDDLE |
76,204 |
168 |
|
MEIO
PESADO |
LIGHT HEAVY |
79,379 |
175 |
|
CRUZADOR |
CRUISER |
90,719 |
200 |
|
PESADO |
HEAVY |
+90,719 |
200 |
CAPÍTULO XIX – MÉDICO
Art. 76º – O médico designado para atuar num evento de Boxe Profissional, deverá
proceder à avaliação de todos os Boxeadores que participem desse evento, na
pesagem, firmando o respectivo relatório, ou com autorização do Diretor Técnico,
antes do inicio do espetáculo.
Parágrafo único:- O médico exigirá do boxeador o exame médico anual em dia ou um
atestado médico, indicando que está apto a lutar.
Art. 77º – O médico designado para atuar no evento, ficará localizado junto às
autoridades controladoras, no recinto do ringue, do inicio ao término dos
combates.
Art. 78º – O médico sempre que solicitado pelo Árbitro, examinará o Boxeador
lesionado ou acidentado no ringue, e determinará a continuidade ou não da luta.
Art. 79º – O Departamento Médico da CBB, Federação ou Liga escalará os médicos
que deverão estar presentes aos espetáculos.
Art.80º – Em qualquer evento de boxe haverá, obrigatoriamente, uma ambulância à
disposição da equipe médica.
Parágrafo único: A Ambulância deverá estar no local do espetáculo 30 minutos
antes do início do espetáculo, permanecendo até uma hora após o término do
último combate.
Art. 81º – Não será permitida a realização de qualquer espetáculo de boxe sem
que estejam presentes no local a equipe médica designada pela C.B.B., Federação
ou Liga, bem como a ambulância.
Parágrafo único: O descumprimento do disposto nesse artigo implicará, além da
responsabilidade civil ou criminal a ser apurada pela autoridade competente, a
aplicação das penalidades previstas no Estatuto da C.B.B., Federação ou Liga, ao
empresário, entidade promotora ou supervisora do espetáculo que descumprirem
essas obrigações.
Art. 82º – A intervenção do médico só se dará quando solicitada pelo Árbitro.
Art. 83º – Todo Boxeador para combater deve estar em dia com seu certificado
anual “apto para lutar”, fornecido por um médico autorizado pela CBB, Federação
ou Liga.
Art. 84º – Exames médicos anuais obrigatórios:
a. Eletroencefalograma
b. Eletrocardiograma
c. Hemograma completo
d. Glicemia em jejum
e. Coagulação
CAPÍTULO XX – ÁRBITRO
Art. 85º – A preocupação básica e fundamental do Árbitro é com a segurança e
integridade física do Boxeador.
Art. 86º – O Árbitro não deve permitir que um Boxeador lute se o Médico não
conseguir estancar uma hemorragia.
Art. 87º – O Árbitro atuará no ringue, vestindo calça preta sem cinto, camisa
azul clara com o distintivo da CBB fixado ao lado esquerdo do peito, gravata
borboleta preta, sapatilhas ou sapatos leves, sem salto com sola de borracha
antiderrapante, podendo usar luvas cirúrgicas.
Parágrafo único: É vedado ao Árbitro usar anéis, relógio, pulseira, óculos, etc.
Art. 88º – O Árbitro deve manter o controle absoluto do combate em todos os seus
estágios e observar a aplicação desse regulamento.
Art. 89º – Vozes básicas de comandos:
a. BOXE – o Árbitro determina que os boxeadores lutem.
b. STOP – o Árbitro determina que a luta pare imediatamente e aguardem o comando
“Boxe” para continuar.
c. BREAK – o Árbitro determina que os Boxeadores se separem do “clinche”, dêem
um passo atrás, antes de continuar o combate.
Art. 90º - O Árbitro indicará através de sinais e gestos claros e visíveis à
infração cometida pelo Boxeador.
Parágrafo primeiro: Dependendo da gravidade ou persistência da falta cometida, o
Árbitro interromperá o combate para fazer uma advertência ou descontar um ou
dois pontos do Boxeador faltoso.
Parágrafo segundo: Na terceira admoestação, o Boxeador será desclassificado
automaticamente.
Art. 91º – Constituem faltas passíveis de punição pelo Árbitro:
a. Golpear abaixo da linha da cintura
b. Uso dos cotovelos, ombros ou antebraços
c. Cabeçadas
d. Golpear na nuca, rins ou nas costas
e. Golpear com o punho, parte externa ou interna da mão
f. Golpear com os joelhos, pés ou alguma parte da perna
g. Segurar as cordas com uma mão e golpear com a outra
h. Golpear o adversário quando parte de seu corpo está fora das cordas ou quando
está caído ou levantando da lona
i. Segurar o adversário ou manter o “clinche”
j. Bater após a voz de comando “Stop” ou “Break”, ou após soar o gongo, assim
como não dar um passo atrás após a voz de comando “Break”;
k. Pisar no adversário
l. Segurar o adversário na cabeça ou corpo com uma mão e bater com a outra
m. Colocar a luva aberta na face do adversário ou esfregando-a, assim como
manter o braço esticado sem golpear
n. Colocar o dedo polegar no olho do adversário ou aplicar alguma tática física
ou outras desleais que não sejam golpes e defesas claras
o. Abaixar o corpo inferior à linha de cintura
p. Morder ou cuspir no adversário
q. Cuspir propositadamente o protetor bucal
r. Fazer uso das cordas para impulsionar
s. Agredir ou comportar-se agressivamente em relação ao Árbitro em qualquer
tempo
t. Golpear com as duas mãos simultaneamente nos ouvidos do adversário
u. Dar as costas ao adversário
v. Cair intencionalmente
x. Qualquer conduta antiesportiva
y Sair do córner neutro antes de ser autorizado pelo Árbitro
z. Xingar ou continuar falando durante cada ação desenvolvida ou gritos dos
auxiliares durante a luta, bem como deixar de tocar as luvas do adversário no
inicio do último assalto como gesto de esportividade.
Parágrafo único: Se o Árbitro estiver em dúvida quanto a uma falta que não tenha
visto, poderá consultar os Juízes.
Art. 92º – Após o anúncio da luta, o Árbitro examinará em cada córner os
Boxeadores, conferindo: protetor bucal, coquilha, luvas, posição do calção na
linha de cintura, excesso de vaselina, etc.
Art. 93º - Chamará os boxeadores ao centro do ringue para instruções finais e
trocarem cumprimento com um toque de luvas.
Art. 94º - Com os Boxeadores de volta a seus córners, o Árbitro verificará se
estão a postos, juízes, cronometrista e médico. Ordenará “Segundos Fora” e
depois de autorizado pelo Diretor Técnico, iniciará a luta.
Art. 95º – Os Boxeadores se cumprimentarão antes do inicio da luta, no inicio do
último assalto e depois de anunciado o resultado do combate.
Art. 96º – O uso do Protetor Bucal é obrigatório durante todo o assalto.
Parágrafo único: Se o protetor bucal cair por qualquer motivo, o Árbitro
aguardará o momento em que houver uma separação dos boxeadores interrompendo o
combate e levará o boxeador para recolocar o protetor bucal em seu próprio
córner.
Art. 97º – O Árbitro tem o poder de:
a. Terminar um combate a qualquer momento quando considere demasiadamente
desigual.
b. Terminar um combate a qualquer momento se um dos Boxeadores receber golpes e
não possa continuar lutando.
c. Terminar o combate a qualquer momento se considerar que há desinteresse na
luta. Neste caso poderá desclassificar um ou os dois Boxeadores.
d. Advertir o Boxeador ou interromper a luta para puni-lo em razão de faltas ou
qualquer outra razão incluindo ausência de desportividade, para assegurar o
cumprimento total das regras.
e. Desclassificar o Boxeador que desobedecer as suas determinações ou dirigir-se
a ele de forma agressiva.
f. Desclassificar o Segundo que infringir as regras e seu Boxeador sempre que o
Segundo não obedecer completamente suas determinações.
Art. 98º – Ao final do combate o Árbitro recolherá as papeletas dos juizes,
verificará se falta alguma anotação entregando-as, em seguida ao Diretor
Técnico.
Parágrafo único:- Em se tratando de luta válida por título brasileiro, as
papeletas serão recolhidas ao final de cada round.
Art. 99º – Os Árbitros e Juízes não poderão atuar como “Segundos” de boxeadores.
Art. 100º – Um boxeador é considerado caído – Queda (KD -Knock-Down) quando:
a) tocar o tablado com qualquer parte do corpo que não sejam seus pés, como
resultado de golpe, ou ficar pendurado nas cordas ou se na avaliação do Árbitro,
o Boxeador estiver abalado devido aos golpes que recebeu, mesmo que esteja em
pé;
b) Um segundo após o golpe, o Árbitro iniciará uma contagem protetora de 8
segundos.
c) Se o Boxeador não estiver em condições de voltar a lutar, o Árbitro encerrará
o combate, determinando Nocaute Técnico (KOT);
d) Caso o Boxeador esteja caído no tablado, a contagem prosseguirá até 10,
consumando o Nocaute (KO);
e) Quando o Árbitro iniciar a contagem, o adversário deverá dirigir-se ao córner
neutro mais distante. Se não chegar ao córner ou estando nele o abandonar, o
Árbitro interromperá a contagem e só prosseguirá de onde parou quando o boxeador
estiver de volta ao córner neutro;
f). A contagem dos segundos se fará em voz alta e a cada segundo o Árbitro
mostrará com os dedos das mãos ao Boxeador “caído”, o número correspondente à
contagem;
g). Quando um boxeador estiver “caído”, como resultado de um golpe, a luta não
deverá ser reiniciada até que o Árbitro tenha atingido a contagem de 8, mesmo
que o boxeador esteja pronto para continuar o combate;
h). Se um Boxeador voltar a cair depois da contagem de 8 segundos sem receber
outro golpe, o Árbitro continuará a contagem a partir de 9;
i). O Árbitro poderá determinar “KOT” (nocaute técnico), no final da contagem de
8 segundos, se julgar que o Boxeador não tenha condições de continuar o combate,
mesmo que este esteja a postos;
j). O Boxeador que estiver recebendo uma contagem protetora deve se manter em
pé, de frente para o Árbitro, não se encostando às cordas ou córner;
k). Se o Árbitro perceber que o Boxeador caído requer cuidado especial, deve
chamar imediatamente o médico, removendo o protetor bucal, não se preocupando
com a contagem;
l). Se os dois boxeadores caírem ao mesmo tempo, a contagem será continuada
enquanto um deles estiver caído. Se ambos continuarem caídos até “dez”, a
decisão será por pontos, considerando a pontuação, até o momento da queda;
m). Não há limite de quedas durante o combate, ficando a critério do Árbitro o
término da luta dentro do exercício de sua função de manter a integridade física
dos Boxeadores.
n). Se o boxeador ao sofrer uma queda cair para fora do ringue, por golpe legal,
ele terá 20 segundos para retornar sem qualquer ajuda. Se o boxeador for ajudado
por qualquer pessoa, será desclassificado.
Art. 101º – Se ocorrer um golpe faltoso, inclusive abaixo da linha da cintura, o
Árbitro deve conceder até cinco minutos para a recuperação do Boxeador atingido.
Parágrafo primeiro: Caso não se recupere, perderá a luta por abandono ou vencerá
por desclassificação.
Parágrafo segundo: Caso se recupere, o Boxeador infrator sofrerá desconto de um
ou dois pontos e reiniciará o combate.
Art. 102º – Se o golpe faltoso for acidental e o Boxeador atingido não se
recuperar, o Árbitro descontará um ou dois pontos do Boxeador faltoso e a
decisão será por pontos, a partir do quarto assalto, apurando as papeletas até o
momento do golpe. Se ocorrer até o terceiro assalto será declarado “Empate
Técnico”.
Art. 103º - Não serão considerados um golpe faltoso ou uma queda, se ocorrerem
logo após o gongo soar e o Árbitro ou o Boxeador não tiver ouvido. O Árbitro
concederá um tempo para recuperação do Boxeador atingido.
Art. 104º – Perderá a luta por Nocaute Técnico (KOT) o Boxeador que provoque a
paralisação da luta, por sofrer uma lesão não provocada por golpe do adversário.
Art. 105º – Se ocorrer uma lesão por um golpe ilegal ou cabeçada, acidental,
involuntária, que provoque a paralisação imediata da luta, a partir do 4º
assalto, depois de ser descontado 02(dois) pontos do Boxeador infrator, a
decisão será por pontos, com a contagem nas papeletas até o momento da
interrupção do combate.
Parágrafo primeiro: Se não houver a paralisação imediata da luta, o Árbitro deve
informar aos Juízes e Segundos ao término do assalto que caso a lesão se agrave,
o combate será decidido por pontos.
Parágrafo segundo: Se a lesão por um golpe ilegal ou cabeçada acidental ocorrer
até o 3º assalto, o resultado será Empate Técnico.
Art. 106º – Quando a lesão é produzida por um golpe legal que provoque a
paralisação imediata da luta, o boxeador lesionado perderá o combate por Nocaute
Técnico (KOT).
Parágrafo único: Ocorrerá também o nocaute técnico se a luta prosseguir e for
encerrada posteriormente por agravamento da lesão.
Art. 107º – Se ocorrer a interrupção da luta por fatores externos, assim como
falta de energia elétrica, quebra do ringue, tempestade, etc., até o terceiro
assalto, o resultado será “Empate Técnico” e a partir do quarto assalto a
decisão será por pontos, apurando as papeletas.
Art. 108º – Quando o boxeador não retornar ao combate por decisão de seu
Segundo, do médico ou do Árbitro, durante o intervalo de descanso ou quando o
Segundo arremessar a toalha no ringue, o boxeador será declarado perdedor por
Nocaute Técnico (KOT).
Art. 109º – Caracteriza “Abandono” o ato do Boxeador manifestar ao Árbitro que
não quer continuar lutando, apesar de ainda ter condições.
Art. 110º – O Árbitro deve advertir os Boxeadores quando ocorrer faltas leves.
Caso o Boxeador persistir ou cometer faltas graves, deve admoestá-lo,
tirando-lhe um ou dois pontos, dependendo da gravidade da falta. Na terceira
admoestação o Boxeador estará automaticamente desclassificado.
Parágrafo único: Dependendo da gravidade da infração, o Árbitro poderá admoestar
ou mesmo desclassificar o infrator, sem prévio aviso.
Art. 111º – O Árbitro detém o poder de resolver qualquer ocorrência dentro do
combate que não esteja prevista neste regulamento.
Art.112º - As determinações do Árbitro durante o combate são definitivas.
Art. 113º – O Árbitro, sob qualquer pretexto, poderá falar com o público ou
dirigir-se a ele.
Art. 114º – Os Árbitros e Juízes realizarão exames médicos anuais.
CAPÍTULO XXI – JUÍZES
Art. 115º – Cada combate será julgado por três Juízes, que sentarão à borda do
ringue e um de cada lado.
Art. 116º – Os Juízes vestirão terno de cor escura, preferencialmente azul
marinho, com o distintivo da CBB, camisa azul clara, gravata e sapatos pretos.
Art. 117º – Os Juízes não abandonarão suas cadeiras, até que seja anunciado o
veredicto ao público.
Art. 118º – As papeletas dos Juízes devem ser assinadas, preenchidas à tinta, de
forma legível e sem rasuras. Os pontos devem ser anotados ao final de cada
assalto.
Parágrafo único: Na disputa de Título Brasileiro o Árbitro recolherá as
papeletas no final de cada assalto entregando-as ao Diretor Técnico ou
Supervisor do Combate que fará a consolidação dos pontos para o resultado final.
Art. 119º – O Julgamento do assalto para a marcação dos pontos se fará
considerando os seguintes conceitos:
a) Agressividade eficiente com um peso de 70% na avaliação;
Parágrafo único: Entende-se por agressividade eficiente a colocação de golpes
legais com potência, quantidade e precisão na região do corpo tal como definido
na alínea “d” deste artigo.
b) Domínio de ringue com um peso de 20%;
Entende-se por domínio de ringue a aplicação de técnicas válidas de combate na
qual o adversário não imponha seu estilo de combate;
c) Agressividade pura com um peso de 10%;
Entende-se como agressividade pura o jogo do Boxeador indo constantemente para
frente tentando impor-se contra o adversário.
d) Golpes Corretos: com a parte frontal da luva fechada atingindo as faces
anteriores ou laterais da cabeça ou corpo, acima da linha da cintura,
aproveitando o peso do ombro ou do corpo, sem que o oponente desvie ou bloqueie
parcialmente;
e) O juiz deve levar em consideração a potência, a quantidade, a precisão e a
qualidade dos golpes aplicados.
f) Serão atribuídos um ou dois pontos ao Boxeador que provoque a queda de seu
adversário, considerando a pontuação anterior à queda;
g) Os Juízes outorgarão ao final de cada assalto, dez pontos ao vencedor do
mesmo, e ao seu adversário um número de pontos proporcional à sua atuação. Em
caso de empate o juiz assinalará dez pontos a cada um dos Boxeadores;
h) Resultados dos assaltos:
10 x 10 – Assalto empatado
10 x 9 - Leve vantagem ou clara vantagem
10 x 8 - Leve vantagem ou clara vantagem e uma queda
10 x 8 - Superioridade marcante
10 x 8 - Assalto equilibrado e uma queda
10 x 7 - Superioridade marcante e uma queda
10 x 7 - Duas quedas
i). O resultado máximo por pontos em um assalto é 10 x 7.
Art. 120º – O desconto de pontos se dará depois de somar os pontos no final da
luta.
Art. 121º – O vencedor será quem tiver a maioria dos votos, independente dos
pontos.
Art. 122º – Quando houver uma disputa de título que esteja vago, o resultado da
luta não poderá ser empate.
Art. 123º – Em uma luta válida por título se o resultado for empate, o campeão
manterá o título.
CAPÍTULO XXII – DECISÕES
Art. 124º – Vitória por Pontos (PP)
Será declarado vencedor por pontos:
a. O Boxeador que obtiver a decisão da maioria dos Juízes;
b. Quando houver um duplo “KO”;
c. Quando houver lesões nos dois Boxeadores;
d. A partir do 4º assalto, quando a interrupção da luta for por problemas
alheios aos Boxeadores ou lesão por falta, agravada durante a luta;
e. Quando o gongo soar, interrompendo uma contagem protetora, no último assalto.
Art. 125º – Vitória por Abandono (AB)
Será declarado vencedor por abandono:
Quando o adversário desistir voluntariamente durante o combate, mesmo em
condições de lutar.
Art. 126º – Vitória por Nocaute Técnico (KOT)
Será declarado vencedor por nocaute técnico:
a). Quando o adversário estiver recebendo um castigo excessivo, não demonstrando
reação;
b). Quando o adversário sofrer uma lesão por golpe correto, que na opinião do
Árbitro ou do médico não possa continuar combatendo;
c). Quando o adversário sofrer uma lesão, mesmo não provocada por golpe,
impedindo-o de prosseguir lutando.
d). Após uma contagem protetora de 8 segundos, o adversário não tenha condições
de continuar combatendo;
e) Quando o Segundo arremessar a toalha no ringue durante o assalto;
f) Quando não voltar para o assalto seguinte por falta de condições de lutar,
Art. 127º – Vitória por Nocaute Técnico por Corte (KOT-C)
Será declarado vencedor por nocaute técnico por corte, quando o adversário
sofrer um corte que o impeça de lutar, provocado por golpe correto.
Art. 128º – Vitória por Nocaute (KO)
a). Quando a contagem chegar a 10 e o Boxeador não tenha condições de prosseguir
no combate;
b). Quando o Árbitro dispensar a contagem em virtude do Boxeador necessitar de
cuidados urgentes.
Art. 129º – Vitória por Desclassificação (DESC.)
a) No terceiro desconto de pontos;
b). O Árbitro poderá desclassificar um Boxeador a qualquer momento, dependendo
da gravidade da falta;
Art. 130º – Sem Decisão (SD)
O combate será sem decisão se o Árbitro desclassificar os dois Boxeadores.
Art. 131º – Empate (EMP.)
a). 2 Juízes optarem pelo empate
b). 1 juiz optar por empate, 1 juiz optar para um Boxeador e o outro juiz para o
outro Boxeador.
Art. 132º – Empate Técnico (ET)
Quando o combate for interrompido até o terceiro assalto por lesão por golpe
faltoso acidental ou problemas alheios aos Boxeadores.
CAPÍTULO XXIII – PERÍODO DE AFASTAMENTO
Art. 133º – 1 NOCAUTE
Quando um Boxeador perder uma luta por KO, ficará impedido de lutar e treinar
com luvas, por um período mínimo de dois meses.
Art. 134º – 2 NOCAUTES
Quando um Boxeador perder duas lutas no período de seis meses por KO, ficará
impedido de lutar e treinar com luvas, por um período mínimo de seis meses a
contar do segundo KO.
Art. 135º – 3 NOCAUTES
Quando um Boxeador perder três lutas no período de doze meses por KO, ficará
impedido de lutar e treinar com luvas, por um período mínimo de um ano a contar
do terceiro KO.
Art. 136º – Após quaisquer períodos de afastamento como descrito acima, o
Boxeador deve fazer um exame médico antes de voltar a lutar.
CAPÍTULO XXIV – ADMINISTRAÇÃO DE DROGAS (DOPING)
Art. 137º – É proibida a administração ou consumo de drogas, doping, ou
substâncias químicas que não façam parte da dieta normal dos boxeadores.
Parágrafo único:- A CBB pode determinar a seu critério a realização de exames de
doping.
Art. 138º – Constatado o doping, o infrator estará sujeito a suspensão
automática por um período não inferior a 3 (três) meses, sendo concomitantemente
submetido a julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça Desportiva.
CAPITULO XXV – TÍTULO BRASILEIRO
a. Somente a Confederação Brasileira de Boxe - CBB pode outorgar títulos de
campeão brasileiro.
b. Haverá somente um campeão brasileiro por categoria de peso, salvo quando o
campeão, por problemas de saúde, não puder defender o título. Neste caso, a
critério da CBB, poderá ser disputado um título interino na categoria. Neste
caso, o campeão terá 6 meses para enfrentar o campeão interino. Caso o combate
entre o campeão e o campeão interino não se realize, o campeão será destituído
do título, efetivando-se o campeão interino como único detentor da classificação
de campeão.
c. O campeão deverá estar disponível em até 60 dias para defender seu título
contra qualquer desafiante, cujos méritos tenham sido reconhecidos pela CBB,
salvo quando já tiver comprovada e oficialmente assumido outro combate.
d. Depois de acertado o combate entre o campeão e o desafiante, nenhum dos dois
boxeadores poderá fazer disputas antes da realização do dito combate pelo
título.
e. Somente brasileiros ou naturalizados brasileiros poderão disputar os títulos
brasileiros.
f. Nenhum boxeador poderá ostentar mais de um título de campeão brasileiro
simultaneamente. Caso um campeão vença um combate por título brasileiro em uma
categoria acima ou abaixo da sua, terá três dias para informar por escrito à CBB
por que categoria deseja manter-se campeão. Caso esta informação não seja
enviada, a CBB considerará a nova categoria de peso como a escolhida pelo
boxeador para permanecer como campeão, abdicando, portanto, do título anterior.
g. O título de campeão não constitui patrimônio nem propriedade definitiva de
quem o detém. Sua retenção ou perda é regida pelos dispositivos deste
regulamento.
h. Em nenhum caso se poderá contratar como condição prévia para a disputa do
título uma revanche pelo mesmo título.
i. Pugilistas profissionais devidamente colocados no Ranking Brasileiro poderão
desafiar o campeão pelo título, salvo o exposto no item “o”.
j. O desafiante deverá apresentar formalmente, por escrito, o desafio ao campeão
com cópia para a CBB. Neste documento deverá constar a data prevista do combate
com prazo máximo de 90 dias, a cidade prevista para a realização da disputa e a
bolsa oferecida ao campeão. Além disso, o desafiante ou o promotor do evento
será responsável pelas despesas de viagem, hotel, transporte, alimentação para o
boxeador adversário, seu treinador e o empresário, quando houver. As taxas da
CBB e de arbitragem serão pagas pelo desafiante ou promotor do evento, na
ocasião da pesagem, assim como as despesas de viagem, hotel e alimentação da
equipe da CBB. O campeão tem 15 dias para responder ao desafio e lhe é
assegurado um prazo mínimo de 45 dias adicionais para realizar o combate.
k. O valor da bolsa oferecida a um campeão brasileiro não poderá ser inferior a
20 salários mínimos.
l. Caso não concorde com a bolsa oferecida, o campeão poderá fazer uma contra
proposta para o desafiante, que não deverá ser inferior a 50% da proposta
oferecida ao campeão. Neste caso, as despesas de viagem, hospedagem e
alimentação da equipe do desafiante serão bancadas pelo campeão. Igualmente as
taxas da CBB e de arbitragem serão pagas pelo campeão ou promotor do evento,
assim como as despesas de viagem, hotel e alimentação da equipe da CBB. Caso o
campeão não concorde com a bolsa e não faça contraproposta em 15 dias, o título
será considerado vago.
m. Caso não haja acordo entre campeão e desafiante para a efetivação de combate,
a CBB poderá promover leilão para objetivar a realização da disputa. Os
interessados no leilão deverão apresentar proposta em envelope fechado à CBB, em
data e local estipulado pela mesma. A proposta, cujo signatário estiver
autorizado como promotor de eventos pela CBB, que contiver a maior soma das
bolsas oferecidas aos contendores será a vencedora. Neste caso, o campeão ficará
com 67% do total e o desafiante com 33%. A soma das bolsas não poderá ser
inferior a 31 salários mínimos. A proposta deverá conter local e data do
combate. As despesas abordadas nos itens “k” e “m” correrão por conta do
vencedor do leilão.
n. A CBB tem autonomia para aceitar ou recusar um desafio baseado nas lutas
imediatamente anteriores do desafiante. Poderá exigir que o desafiante faça um
combate com um pugilista classificado no ranking para avaliar suas reais
condições no momento.
o. Não declarando o campeão por escrito sua concordância ao desafio dentro dos
15 dias determinados, sem causa justificadamente comprovada a critério da
CBB,ser-lhe-á cassado o título. Nenhuma escusa sem justificativa plausível, à
critério da CBB, será admitida para recusar um desafio.
p. Todo campeão deverá expor seu título pelo menos uma vez a cada 12 meses,
salvo quando não houver atletas classificados ao mesmo no ranking brasileiro na
sua categoria de peso, ou motivos de força maior conforme juízo da CBB. A não
colocação do título em jogo poderá acarretar a cassação do mesmo.
q. Caso o campeão não compareça à pesagem oficial ou ao combate pelo título, sem
justificativa plausível, o título será considerado vago.
r. Todas as vezes que um Campeão Brasileiro realizar combates dentro ou fora do
país deverá comunicar à CBB, com antecedência de 15 dias, visando obter a
respectiva autorização.
Parágrafo único: A não observância deste item ou a obtenção dessa autorização
por outra entidade acarretará automaticamente a cassação do título Brasileiro.
s. Títulos vagos deverão, preferencialmente, serem disputados entre o 1° e o 2°
colocados no ranking brasileiro.
t. Caso o campeão não possa, por motivos de força maior, participar de combates
de boxe, por um período superior a seis meses, a CBB poderá instituir uma
disputa interina pelo titulo. Quando o campeão retornar às atividades, deverá
enfrentar obrigatoriamente o campeão interino para que seja mantido apenas um
campeão naquela categoria.
u. Serão anunciados os resultados parciais após o 3º e 6º assalto
v. Recomenda-se a pesagem dos pugilistas 30 e 7 dias antes do combate.
x. Recomenda-se apresentar o exame médico 30 dias antes do combate.
CAPÍTULO XXVI – BOXE FEMININO
Art. 139º – Todas as regras definidas neste regulamento aplicam-se também ao
Boxe Feminino, exceto as exceções contidas neste capítulo.
Art. 140º – As Boxeadoras usarão obrigatoriamente top, shorts, protetor bucal,
elástico para prender os cabelos e opcionalmente protetor de seios.
Parágrafo único: Nenhum outro tipo de presilha poderá ser utilizado para fixar
os cabelos.
Art. 141º – Cada Boxeadora fornecerá em cada competição todas as informações
referentes a seu estado físico, e em especial dados referentes à gravidez,
firmando os documentos de registros destas informações, sem as quais estará
impedida de participar de qualquer competição.
Art. 142º – É proibida a prática do Boxe Feminino para boxeadoras que possuam
implantes ou prótese de seios.
Art. 143º – Nos programas que contemplem Boxe Feminino e Masculino, os
organizadores reservarão vestiários separados e exclusivos para o Boxe Feminino.
Art. 144º - É proibido competição entre sexos diferentes.
Art. 145º – Os combates de Boxeadoras profissionais terão duração de 4 (quatro)
a 08 (oito) assaltos de 2 (dois) minutos, com um minuto de intervalo entre eles,
de acordo com as seguintes características:
a. Preliminar: 4 assaltos
b. Semifinal: 6 assaltos
c. Final: 8 assaltos
d. Título Estadual ou Brasileiro: 8 assaltos
Art. 146º – As duas primeiras lutas não poderão ter duração superior a 4
assaltos.
Art. 147º – As luvas serão de:
a) 8 (oito) onças (227 gramas) até a categoria Pena, 57,153 kg ( 126 libras)
b) 10 (dez) onças (284 gramas) a partir da categoria Super Pena 58,967 kg (130
libras).
Art. 148- A categoria de uma Boxeadora é determinada por seu peso corporal.
Parágrafo único: Fazem parte do Boxe Feminino as categorias abaixo.
|
CATEGORIA
DE PESO |
WEIGHT
CATEGORY |
QUILOS |
LIBRAS |
|
MÍNIMO |
MINIMUM |
46,266 |
102 |
|
MINI MOSCA |
STRAW |
47,627 |
105 |
|
MOSCA
LIGEIRO |
LIGHT FLY |
48,988 |
108 |
|
MOSCA |
FLY |
50,802 |
112 |
|
SUPER MOSCA |
SUPER FLY |
52,163 |
115 |
|
GALO |
BANTAM |
53,524 |
118 |
|
SUPER GALO |
SUPER BANTAM |
55,338 |
122 |
|
PENA |
FEATHER |
57,153 |
126 |
|
SUPER PENA |
SUPER FEATHER |
58,967 |
130 |
|
LEVE |
LIGHT |
61,235 |
135 |
|
SUPER LEVE |
SUPER LIGHT |
63,503 |
140 |
|
MEIO MÉDIO |
WELTER |
66,678 |
147 |
|
SUPER MEIO
MÉDIO |
SUPER WELTER |
69,853 |
154 |
|
MÉDIO |
MIDDLE |
72,575 |
160 |
|
SUPER MÉDIO |
SUPER MIDDLE |
76,204 |
168 |
|
MEIO PESADO |
LIGHT HEAVY |
79,379 |
175 |
|
PESADO |
HEAVY |
+79,379 |
+175 |
Art. 149º – A Pesagem de uma
Boxeadora será feita com Short, top ou biquíni.
Art. 150º - Em disputas de títulos brasileiros, anunciar os resultados parciais
após o 4° round, conforme lhe forem indicados pelo Diretor Técnico.
Parágrafo primeiro: O locutor deverá especificar a contagem e o nome de cada um
dos juízes separadamente.
Art. 151º – Em caso de gravidez a Campeã Brasileira em uma categoria reterá o
titulo por dois anos a partir da comprovação de sua gravidez e haverá disputa do
título interino entre a primeira e segunda colocada do ranking.
Parágrafo primeiro: Após dois anos a Campeã com o titulo retido disputará com a
Campeã Interina, ficando a vencedora com o único titulo de Campeã.
Parágrafo segundo: Caso a Campeã do título retido não venha a lutar com a Campeã
interina, perderá o titulo para a Campeã Interina.
CAPÍTULO XXVII – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 152º – Este Regulamento foi elaborado com a observância das regras contidas
do Regulamento do Conselho Mundial de Boxe (CMB), complementada com regras dos
demais organismos mundiais que regem o Boxe Profissional, adaptando-as para o
Boxe Brasileiro.
Art. 153º – Este Regulamento entrará em vigor a partir desta data, revogando-se
as disposições em contrário.
São Paulo, 1º de janeiro de 2009.
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